TJCE - 0213100-27.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0213100-27.2022.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: Representante do ESPÓLIO DE JOHANNES MAEHLMANN registrado(a) civilmente como SANDRA LUCIA LEANDRO MAEHLMANN REQUERENTE: Espolio Johannes Maehlmann registrado(a) civilmente como JOHANNES CAVALCANTI MAEHLMANN DESPACHO Intime-se a inventariante, através do advogado, para que comprove o pagamento das custas processuais, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa FORTALEZA, 16 de setembro de 2025 ANA CLAUDIA GOMES DE MELO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
17/09/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174583990
-
16/09/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 11:32
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
16/09/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/09/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 04:30
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRO MACIEL em 29/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 153140069
-
07/05/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0213100-27.2022.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: SANDRA LUCIA LEANDRO MAEHLMANN REQUERENTE: JOHANNES CAVALCANTI MAEHLMANN SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Inventário dos bens deixados por JOHANNES CAVALCANTI MAEHLMANN, falecido em 23/12/2021, conforme certidão de óbito acostada ID 145889723.
A requerente demonstrou a legitimidade ativa na condição de cônjuge, conforme certidão de casamento ID 145890328.
Primeiras declarações ID 145888994, em que é informado que há apenas uma herdeira, a ora inventariante, Sra. SANDRA LÚCIA LEANDRO MAEHLMANN, e requer a adjudicação dos bens informados.
Certidões fiscais ( ID 145888991; 145888991; 145888992.) Documentação dos imóveis inventariados ( ID 145889003; 145889004). Em petição de iD 145889684 a inventariante apresenta a apuração de haveres das empresas em nome do inventariado.
Certidão de testamento ID 145889004.
Guias de ITCMD cadastradas ID's 145889695 e 145889721.
Em petição ID 145889707, a inventariante apresenta pedido de adjudicação, requerendo a homologação do mesmo.
Eis o relatório do necessário.
Decido.
Os arts. 659 a 667 do Código de Processo Civil autorizam a simplificação do procedimento de inventário através do rito do arrolamento sumário, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e que estejam todos de acordo com a partilha dos bens, ou haja único herdeiro.
Desse modo, sendo todos maiores e capazes e havendo consenso quanto à distribuição dos bens, não se justifica a imposição do procedimento de inventário ordinário, que é mais cadenciado e exauriente, pelo que converto o rito para arrolamento sumário.
Ademais, tal procedimento permite a homologação do plano de partilha sem a discussão dos tributos, posto que será dada ciência à Fazenda Pública, para que os trâmites relativos a lançamento de ITCMD e demais tributos incidentes sejam feitos pela via administrativa, como se verifica dos arts. 659, §2º e 662, §2º, CPC, in verbis: Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. (...) § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. § 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.
Art. 662.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. (...) § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.
No caso em apreço as partes são maiores, capazes, tratando-se de herdeira única e apresentaram pedido de adjudicação ( ID 145889707 e 145888994), requerendo a homologação do mesmo.
Assim é que, presentes os requisitos do arrolamento sumário, dispensando-se a prova da quitação ou a sua isenção dos tributos relativos aos bens do espólio e apresentado o plano de partilha amigável, sendo desnecessária ainda a oitiva do Ministério Público, por ausência de incapazes, o juiz homologará a partilha, ou a adjudicação, determinando a expedição, respectivamente, do formal ou da carta.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO por sentença o PLANO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO de ID's 145889707 e 145888994 dos bens deixados por JOHANNES CAVALCANTI MAEHLMANN, para que surtam seus efeitos jurídicos, com esteio no art. 659, CPC, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais, E JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. Indefiro a gratuidade da justiça, tendo em vista que o acervo patrimonial é constituído de bens de elevado valor econômico, e ainda que o espólio é o responsável pelas custas processuais do inventário, descabendo aferir a situação financeira da inventariante e dos sucessores, para fins de concessão da gratuidade da justiça. À Procuradoria Fiscal, para os fins do § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas essas determinações, certifique-se e arquivem-se os autos digitais, observadas as cautelas de praxe, junto ao sistema E-SAJ.
P.R.I FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juíza de Direito Assinatura Digital -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153140069
-
06/05/2025 15:28
Erro ou recusa na comunicação
-
06/05/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153140069
-
05/05/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 22:17
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
02/04/2025 11:26
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
-
13/03/2025 17:10
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01860669-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2025 16:38
-
06/03/2025 03:04
Mov. [73] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
-
30/01/2025 02:02
Mov. [72] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 17/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
-
28/01/2025 18:24
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0026/2025 Data da Publicacao: 29/01/2025 Numero do Diario: 3473
-
27/01/2025 01:39
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0026/2025 Teor do ato: Intime-se a inventariante, atraves do advogado, para atender ao parecer fiscal de fls. 121/123, no prazo de 30(trinta) dias. Advogados(s): Rodrigo Madeiro Maciel (OAB
-
20/01/2025 13:39
Mov. [69] - Mero expediente | Intime-se a inventariante, atraves do advogado, para atender ao parecer fiscal de fls. 121/123, no prazo de 30(trinta) dias.
-
18/01/2025 10:01
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
-
16/01/2025 09:46
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01807014-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2025 09:40
-
15/01/2025 17:34
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01806682-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/01/2025 17:10
-
28/11/2024 03:25
Mov. [65] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
14/11/2024 17:27
Mov. [64] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
07/11/2024 17:19
Mov. [63] - Mero expediente | Vistas a Procuradoria Fiscal.
-
04/11/2024 12:42
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
04/11/2024 09:44
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02416536-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 09:19
-
10/10/2024 18:46
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0391/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
-
09/10/2024 01:57
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0391/2024 Teor do ato: Intime-se a inventariante, para que apresente seu pedido de adjudicacao, nos termos do art. 659, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados
-
18/09/2024 15:56
Mov. [58] - Mero expediente | Intime-se a inventariante, para que apresente seu pedido de adjudicacao, nos termos do art. 659, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
-
04/09/2024 20:07
Mov. [57] - Encerrar análise
-
29/08/2024 16:04
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
23/08/2024 11:50
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02275121-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2024 11:27
-
09/08/2024 12:29
Mov. [54] - Mero expediente | Intime-se a inventariante, para atender ao parecer fiscal de fls. 52/53, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remocao da inventarianca, conforme art. 622, II, CPC.
-
09/08/2024 08:32
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
08/08/2024 10:04
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
07/08/2024 09:51
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/08/2024 09:47
Mov. [50] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
23/05/2024 22:01
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
-
22/05/2024 02:05
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0191/2024 Teor do ato: Concedo o prazo de 30(trinta) dias para atendimento do parecer fiscal de fls. 70. Intime-se Advogados(s): Rodrigo Madeiro Maciel (OAB 28360/CE)
-
21/05/2024 16:06
Mov. [47] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2024 14:58
Mov. [46] - Mero expediente | Concedo o prazo de 30(trinta) dias para atendimento do parecer fiscal de fls. 70. Intime-se
-
12/04/2024 14:08
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
09/04/2024 11:32
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01981171-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2024 11:27
-
13/03/2024 10:48
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0091/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
-
11/03/2024 11:56
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0091/2024 Teor do ato: Concedo o prazo de 15 (quinze ) dias para as providencias informadas as fls.64. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Madeiro Maciel (OAB 28360/CE)
-
10/01/2024 15:17
Mov. [41] - Mero expediente | Concedo o prazo de 15 (quinze ) dias para as providencias informadas as fls.64. Intime-se.
-
10/01/2024 12:26
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
09/01/2024 17:11
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01806494-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/01/2024 17:02
-
09/11/2023 02:42
Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
30/10/2023 17:34
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
30/10/2023 16:52
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02419375-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2023 16:21
-
20/10/2023 23:10
Mov. [35] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
12/10/2023 00:51
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0371/2023 Data da Publicacao: 16/10/2023 Numero do Diario: 3177
-
10/10/2023 02:02
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2023 16:59
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
-
09/10/2023 16:18
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02377240-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2023 16:05
-
01/10/2023 04:08
Mov. [30] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
20/09/2023 12:47
Mov. [29] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
04/09/2023 17:36
Mov. [28] - Mero expediente | Renove-se vista a Procuradoria Fiscal.
-
01/09/2023 15:49
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
30/07/2023 03:44
Mov. [26] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
19/07/2023 13:11
Mov. [25] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
03/05/2023 12:47
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
-
03/05/2023 12:35
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02027601-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 03/05/2023 12:29
-
17/03/2023 19:30
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0088/2023 Data da Publicacao: 20/03/2023 Numero do Diario: 3038
-
16/03/2023 11:48
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2023 09:15
Mov. [20] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
15/03/2023 14:27
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2023 14:56
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
14/02/2023 14:55
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco concluso os presentes autos para o(a) MM. Juiz(a) de Direito desta unidade para os devidos fins. Fortaleza/CE, 14 de fevereiro de 2023. Herbenia de Barros Sa Supervisora de Unid Judiciaria
-
08/08/2022 18:30
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02282481-4 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 08/08/2022 18:25
-
10/06/2022 20:41
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0460/2022 Data da Publicacao: 13/06/2022 Numero do Diario: 2863
-
09/06/2022 01:49
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0460/2022 Teor do ato: Aguarde-se por cinco (05) dias. Advogados(s): Rodrigo Madeiro Maciel (OAB 28360/CE)
-
03/06/2022 14:56
Mov. [13] - Mero expediente | Aguarde-se por cinco (05) dias.
-
03/06/2022 14:42
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
24/05/2022 23:01
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02113232-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2022 22:38
-
25/04/2022 20:41
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0313/2022 Data da Publicacao: 26/04/2022 Numero do Diario: 2829
-
21/04/2022 14:31
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2022 12:52
Mov. [8] - Outros auxiliares de justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2022 13:48
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
22/03/2022 14:23
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01968511-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2022 14:09
-
01/03/2022 20:12
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0150/2022 Data da Publicacao: 02/03/2022 Numero do Diario: 2795
-
28/02/2022 01:48
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2022 20:28
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2022 19:02
Mov. [2] - Conclusão
-
21/02/2022 19:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000535-39.2025.8.06.0136
Jose Dantas da Silva
Alzirene Sobrinho da Silva
Advogado: Joao Rocha Pereira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2025 16:58
Processo nº 0275127-17.2020.8.06.0001
Junilson de Medeiros Gomes
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Marcelo Augusto Fernandes da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/12/2020 12:53
Processo nº 0056701-98.2017.8.06.0112
Ferraz Engenharia LTDA
Jordi Balcells Saenz
Advogado: Bruno Ricarth Domiciano
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2024 12:52
Processo nº 0841862-82.2014.8.06.0001
Marcos Sergio Cabral de Souza
Federal de Seguros S A
Advogado: Lourenco Gasparin
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2014 10:57
Processo nº 3000450-12.2025.8.06.0182
Antonio Oliveira Amaral
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Heitor Araujo Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2025 16:15