TJCE - 3001387-16.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:12
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 01:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:47
Decorrido prazo de FERNANDO WELLINGTON LIMA BRAGA em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2024. Documento: 111560913
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2024. Documento: 111560912
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111560913
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111560912
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21/10/2024 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111560913
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21/10/2024 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111560912
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12/10/2024 10:44
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 19:04
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 19:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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11/02/2023 03:50
Decorrido prazo de FERNANDO WELLINGTON LIMA BRAGA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO em 10/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001387-16.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO LUCAS VASCONCELOS MENDES e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: BALREIS SERVICOS DE LOCACAO DE ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO FERNANDO WELLINGTON LIMA BRAGA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 25 de janeiro de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001387-16.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO LUCAS VASCONCELOS MENDES e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: BALREIS SERVICOS DE LOCACAO DE ROUPAS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95.
Devidamente intimado a comparecer à audiência designada nos autos, faltou o autor FRANCISCO LUCAS VASCONCELOS MENDES - CPF: *24.***.*73-78 ao referido ato processual, acarretando, com isso, a imediata extinção do feito e o arquivamento dos autos, o que faço com arrimo no artigo 51, I da Lei n°9.099/95.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos dos art. 51, §2º do já citado diploma legal.
Segue o feito, continuando no polo ativo a autora RAISA NOGUEIRA LOUREIRO - CPF: *29.***.*66-01, presente em audiência, por não vislumbrar existência de litisconsorte necessário. À secretaria para intimar os litigantes da decisão, riscando o autor contumaz do polo ativo da demanda.
Após, autos conclusos para julgamento antecipado da lide, eis que já apresentada defesa e réplica e dispensada audiência instrutória.
Publicada e Registrada virtualmente.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Luiz Carlos Saraiva Guerra Juiz de Direito em respondência (assinatura digital) -
25/01/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 22:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 14:16
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2023 07:08
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2023 01:41
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 08:41
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001387-16.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO LUCAS VASCONCELOS MENDES e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: BALREIS SERVICOS DE LOCACAO DE ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 23/01/2023 14:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/3f9MAio-1400 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 22:01
Conclusos para despacho
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16/10/2022 00:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO em 10/10/2022 23:59.
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16/09/2022 10:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/09/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 11:35
Conclusos para despacho
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30/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:32
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/08/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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