TJCE - 0001736-28.2006.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171983882
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171983882
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Icó RUA JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1760, CENTRO, ICó - CE - CEP: 63430-000 PROCESSO Nº: 0001736-28.2006.8.06.0090 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GILDOMAR FERREIRA GONCALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE ICO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 171982261 e 171982260, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários.
ICó/CE, 2 de setembro de 2025. NATALY PATRICIO DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
02/09/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171983882
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02/09/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:59
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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20/08/2025 04:09
Decorrido prazo de GILDOMAR FERREIRA GONCALVES em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:12
Juntada de Petição de resposta
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05/08/2025 01:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 14:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166310030
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29/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/07/2025. Documento: 166310030
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166310030
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166310030
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25/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166310030
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25/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166310030
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25/07/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de GILDOMAR FERREIRA GONCALVES em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:06
Juntada de Petição de resposta
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02/07/2025 15:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025. Documento: 161915165
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161915165
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26/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0001736-28.2006.8.06.0090 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: GILDOMAR FERREIRA GONCALVES RÉU: MUNICIPIO DE ICO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos e, caso queiram, manifestem acerca do que entender pertinente.
Cumpra-se.
Icó/CE, 25 de junho de 2025. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
25/06/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161915165
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25/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 21:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/06/2025 15:09
Juntada de informação
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21/01/2025 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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20/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
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26/11/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE IRAN DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112463156
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112463156
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0001736-28.2006.8.06.0090 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: GILDOMAR FERREIRA GONCALVES RÉU: MUNICIPIO DE ICO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte interessada acerca da impugnação apresentada.
Cumpra-se.
Icó/CE, 29 de outubro de 2024. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
29/10/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112463156
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29/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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04/09/2024 16:55
Processo Reativado
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09/08/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 10:35
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 20:02
Juntada de Certidão
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22/05/2024 20:02
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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15/05/2024 10:51
Juntada de Petição de resposta
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23/04/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE IRAN DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 80052560
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 80052560
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28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo 0001736-28.2006.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: GILDOMAR FERREIRA GONCALVES MUNICIPIO DE ICO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença de ID 70206683, que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral. Alegou o Embargante a existência de omissão na sentença, pois não houve a "condenação em honorários sucumbenciais". Alega ainda a existência de contradição pois "fixou incorretamente o índice de correção". Ao final, pediu pelo recebimento dos embargos e, no mérito, o exercício do Juízo de retratação para, ato contínuo, modificar a sentença embargada nos moldes solicitados. É o relatório.
Decido. Conheço dos presentes embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade. Com efeito, consoante redação contida no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso de embargos de declaração se propõe a correção de qualquer decisão que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material, a saber: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Nota-se, da própria essência do instrumento, que o recurso em discussão possui fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para seu acolhimento, a demonstração de que a decisão embargada não restou clara, completa e precisa. Ainda sob essa ótica, consigno que o recurso não tem por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais, não sendo instrumento hábil a corrigir erro "in judicando", na medida em que erro no teor do julgamento eventualmente cometido pelo Juízo prolator da decisão embargada não é sanável pela via dos embargos de declaração, tendo, a rigor, a apelação como via idônea para tanto. Feitas essas considerações iniciais, analiso o caso concreto. Conforme relatado, a parte embargante alega a existência de omissão na decisão vergastada, na medida em que não houve a "condenação em honorários sucumbenciais", além da existência de contradição pois "fixou incorretamente o índice de correção". Quanto à omissão e contradição apontadas no julgado, assiste em parte o embargante. No que tange a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, considerando que a Fazenda Pública foi vencida, é justificável impor a condenação do executado em honorários sucumbenciais. Por fim, no tocante a atualização monetária, nas causas contra a Fazenda Pública, a correção monetária deverá ter com base o IPCA-E, com juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (0,5% a.m./6% a.a.), consoante determinado no RE nº 870947/SE2 e Resp nº 1.495.146-MG3, contados a partir do vencimento da obrigação. Diante dessas constatações, inexorável reconhecer a tese da parte embargante, razão pela qual devem ser providos os embargos. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, porém para DAR-LHES PROVIMENTO, modificando a decisão vergastada para acrescentar o quantum acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais e corrigir sobre a atualização monetária: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral, pondo fim à fase cognitiva do procedimento comum, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: I - condenar a parte requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos no valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, pela poupança, a partir da citação, e correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (0,5% a.m./6% a.a.), consoante determinado no RE nº 870947/SE2 e Resp nº 1.495.146-MG3, contados a partir da data desta sentença, devendo o executado ser intimado para pagamento da dívida no prazo legal. (...) Condeno o Promovido ao pagamento dos honorários sucumbênciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação". No mais, prevalecem os termos da sentença vergastada. Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em Respondência -
27/03/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80052560
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27/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:19
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 70206683
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 70206683
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07/02/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70206683
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07/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2023 17:59
Juntada de Petição de memoriais
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09/05/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 10:34
Juntada de Petição de alegações finais
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20/04/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 07:55
Juntada de Certidão
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20/04/2023 04:16
Decorrido prazo de JOSE IRAN DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Processo: 0001736-28.2006.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: GILDOMAR FERREIRA GONCALVES RÉU: MUNICIPIO DE ICO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 16 dias do mês de março do ano de 2023, às 14h00min.
Presentes através do Sistema de Videoconferência Microsoft Teams.
Dr.
Ramon Aranha da Cruz, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Icó/CE, Edenilson Angelim Menezes, Auxiliar Judiciário, a quem o MM.
Juiz ordenou que enviasse o convite as partes para participarem da presente audiência, o que foi feito em seguida, tendo sido verificadas as seguintes presenças: o requerente e seu advogado Dr.
José Iran dos Santos e o Procurador Assistente do Município de Icó/CE, Dr.
Daniel dos Santos Lima Oliveira.
Aberta a audiência, inquiriu-se as testemunhas da parte autora, Maria Alaíde Piris Moreira, Josefa Maria de Souza e Glaubo Martins Dantas.
Ao final, disse o MM.
Juiz: “Abra-se vista dos autos as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas razões finais escritas, nos termos do artigo 364, § 2º, do CPC.
Empós, façam-se os autos conclusos para sentença.
Presentes intimados”.
Nada mais havendo a constar, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Edenilson Angelim Menezes, Auxiliar Judiciário, o digitei.
Ramon Aranha da Cruz Juiz de Direito -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 17:00
Audiência Instrução realizada para 08/09/2021 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Icó.
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21/03/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 11:57
Mov. [108] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/10/2022 00:33
Mov. [107] - Certidão emitida
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22/09/2022 13:09
Mov. [106] - Certidão emitida
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22/09/2022 09:36
Mov. [105] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 2932
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20/09/2022 12:04
Mov. [104] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 11:55
Mov. [103] - Certidão emitida
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20/09/2022 11:51
Mov. [102] - Certidão emitida
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19/09/2022 12:42
Mov. [101] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 12:35
Mov. [100] - Audiência Designada: Instrução Data: 16/03/2023 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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16/09/2022 11:22
Mov. [99] - Certidão emitida
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22/07/2022 10:48
Mov. [98] - Mero expediente: Vistos etc. Designe-se nova data para realização da audiência. Providências necessárias.
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29/03/2022 10:04
Mov. [97] - Conclusão
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29/03/2022 10:04
Mov. [96] - Processo Redistribuído por Sorteio: Sorteio
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29/03/2022 10:04
Mov. [95] - Redistribuição de processo - saída: Sorteio
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29/03/2022 10:00
Mov. [94] - Certidão emitida
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15/03/2022 16:10
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
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15/03/2022 16:10
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
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15/03/2022 16:10
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
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28/02/2022 18:44
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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28/02/2022 11:31
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01801080-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/02/2022 11:13
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09/09/2021 09:41
Mov. [88] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2021 15:36
Mov. [87] - Certidão emitida
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03/09/2021 15:34
Mov. [86] - Mandado
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31/08/2021 15:15
Mov. [85] - Certidão emitida
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31/08/2021 15:14
Mov. [84] - Mandado
-
31/08/2021 15:13
Mov. [83] - Certidão emitida
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31/08/2021 15:11
Mov. [82] - Mandado
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31/08/2021 11:57
Mov. [81] - Certidão emitida
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31/08/2021 11:57
Mov. [80] - Certidão emitida
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31/08/2021 11:57
Mov. [79] - Certidão emitida
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27/08/2021 20:57
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0617/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 2684
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26/08/2021 13:45
Mov. [77] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 090.2021/002095-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2023 Local: Oficial de justiça -
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26/08/2021 13:45
Mov. [76] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 090.2021/002094-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2023 Local: Oficial de justiça -
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26/08/2021 13:45
Mov. [75] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 090.2021/002093-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2023 Local: Oficial de justiça -
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26/08/2021 12:01
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2021 12:01
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0617/2021 Teor do ato: Diante da certidão de págs. 81 e a atual sistemática de realização das Audiências de Instrução, proceda a Secretaria com a redesignação de Audiência, na forma determin
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26/08/2021 12:01
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2021 09:46
Mov. [71] - Certidão emitida
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26/08/2021 09:43
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2021 09:12
Mov. [69] - Certidão emitida
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26/08/2021 09:12
Mov. [68] - Certidão emitida
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09/08/2021 15:35
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2021 12:20
Mov. [66] - Audiência Designada: Instrução Data: 08/09/2021 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência I Situacão: Pendente
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13/11/2020 09:03
Mov. [65] - Mero expediente: Diante da certidão de págs. 81 e a atual sistemática de realização das Audiências de Instrução, proceda a Secretaria com a redesignação de Audiência, na forma determinada às págs. 70.
-
11/11/2020 12:47
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
30/07/2020 16:10
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WICO.20.00166386-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/07/2020 15:39
-
13/04/2020 17:33
Mov. [62] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2020 12:13
Mov. [61] - Mandado
-
12/03/2020 12:13
Mov. [60] - Mandado: Mandado Cumprido com a finalidade atingida.
-
12/03/2020 12:11
Mov. [59] - Mandado
-
12/03/2020 12:11
Mov. [58] - Mandado: Mandado Cumprido com a finalidade atingida.
-
09/03/2020 12:41
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0048/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2333 Página: 685/686
-
09/03/2020 09:23
Mov. [56] - Mandado
-
06/03/2020 09:48
Mov. [55] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 090.2020/000670-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2023 Local: Oficial de justiça -
-
05/03/2020 11:46
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2020 11:15
Mov. [53] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Instrução para o dia 01 de abril de 2020, às 14:00h, devendo as partes comparecerem a referida audiência acompanhadas de suas testemunhas
-
05/03/2020 10:39
Mov. [52] - Audiência Designada: Instrução Data: 01/04/2020 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência I Situacão: Suspensa
-
13/12/2019 10:23
Mov. [51] - Mero expediente: Vistos em Inspeção Ordinária 2019. Designe-se Audiência na forma anteriormente determinada. Expedientes necessários.
-
11/10/2019 11:42
Mov. [50] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que recebi os presentes autos, redistribuídos por sorteio, e verifiquei que os referidos encontram-se aguardando designação de audiência.
-
11/10/2019 09:02
Mov. [49] - Processo eletrônico convertido em processo físico
-
10/10/2019 13:47
Mov. [48] - Conclusão
-
10/10/2019 13:46
Mov. [47] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
-
10/10/2019 13:46
Mov. [46] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
-
30/09/2019 13:40
Mov. [45] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
30/09/2019 13:40
Mov. [44] - Recebimento
-
30/09/2019 13:38
Mov. [43] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
30/09/2019 13:37
Mov. [42] - Certidão emitida
-
24/11/2014 18:17
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
18/03/2014 17:02
Mov. [40] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO DE JUNTADA DE ROL DE TESTEMUNHAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
18/03/2014 17:02
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
17/03/2014 12:42
Mov. [38] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
12/03/2014 17:22
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
10/03/2014 16:50
Mov. [36] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
05/03/2014 16:45
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
28/02/2014 16:44
Mov. [34] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
28/02/2014 10:56
Mov. [33] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 2 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
20/12/2013 11:01
Mov. [32] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 10/03/2014 HORA DA AUDIENCIA: 16:50 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
05/03/2013 15:40
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
31/01/2013 15:56
Mov. [30] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: MUNICIPIO DE ICÓ - REQUERIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
31/01/2013 15:56
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
26/12/2012 14:36
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
14/12/2012 14:41
Mov. [27] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
12/11/2012 16:30
Mov. [26] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 12/11/2012 as 16:30. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
08/11/2012 10:48
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
07/11/2012 10:48
Mov. [24] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 07/11/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 07/11/2012 Circulação em 07.11.2012 - Local: VARA UNICA D
-
06/11/2012 10:47
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
30/10/2012 17:19
Mov. [22] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 12/11/2012 HORA DA AUDIENCIA: 16:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
19/08/2012 17:48
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
20/09/2006 11:47
Mov. [20] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO PARA DESPACHO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
06/09/2006 09:55
Mov. [19] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
31/08/2006 11:55
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO COM DESPACHO.MESA DO JUIZ. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
30/08/2006 14:22
Mov. [17] - Contestação: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
30/08/2006 09:55
Mov. [16] - Recebimento do advogado: RECEBIMENTO DO ADVOGADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
02/08/2006 09:05
Mov. [15] - Carga ao advogado: CARGA AO ADVOGADO ADVOGADO(A): DR. JOSE WILSON FUNCIONARIO: GLAUCIA REJANE NO. DAS FOLHAS: 20 DATA INICIAL DO PRAZO: 12/07/2006 DATA FINAL DO PRAZO: 17/07/2006 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
05/07/2006 11:38
Mov. [14] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
03/07/2006 14:20
Mov. [13] - Citação: intimação realizada/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO REALIZADA NOME DA PARTE: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
28/06/2006 08:23
Mov. [12] - Citação por mandado: CITAÇÃO POR MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
20/06/2006 12:26
Mov. [11] - Aguardando: AGUARDANDO AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO P/OZIEL. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
13/06/2006 10:44
Mov. [10] - Concluso: CONCLUSO COM EXPEDIENTE P/ ASSINAR NA MESA DO JUIZ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
12/06/2006 10:19
Mov. [9] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE CITE-SE O REQUERIDO DO INTEIRO TEOR DA AÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
07/06/2006 08:57
Mov. [8] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO COM DESPACHO SALA DO JUIZ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
01/06/2006 09:15
Mov. [7] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO PARA DESPACHO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
01/06/2006 09:15
Mov. [6] - Tombado: TOMBADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
01/06/2006 09:15
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: AÇÃO PENAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
01/06/2006 09:07
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
01/06/2006 09:07
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo : Competência Privativa - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
01/06/2006 09:07
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
01/06/2006 08:54
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2006
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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