TJCE - 0223186-86.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 169649358
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 169649358
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0223186-86.2024.8.06.0001 Assunto: [Promessa de Compra e Venda] Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: J.
J.
M. DESPACHO Intime-se novamente a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir os exatos termos do despacho de ID 162598413.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
03/09/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169649358
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19/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 162598413
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 162598413
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18/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0223186-86.2024.8.06.0001 Assunto: [Promessa de Compra e Venda] Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: J.
J.
M. DESPACHO Inicialmente, considerando que a parte autora acostou apenas 'minuta de quitação' (ID 120527164), intime-se a promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel, a fim de comprovar que este se encontra registrado em nome da menor e livre de quaisquer ônus ou restrições.
No mesmo prazo, em consonância com o parecer do Ministério Público (ID 152497403), deverá a parte autora comprovar que o produto da venda do imóvel será revertido em benefício da menor.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162598413
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30/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DAVID JONATAS RAMOS FERNANDES em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 145106819
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28/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0223186-86.2024.8.06.0001 Assunto: [Promessa de Compra e Venda] Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: J.
J.
M. DECISÃO Trata-se de Ação de Autorização Judicial com Pedido de Alvará para Venda de Bem Imóvel, ajuizada por Júlia Joca Martins, menor impúbere, representada pela sua genitora Gabriela Joca Martins, partes individualizadas nos autos. Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita com base no art. 98 do CPC, bem como a tramitação processual prioritária, em observância aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Em parecer de ID 120527150 emitido pelo membro do Ministério Público Estadual opinou-se pela declinação da competência, com base no art. 47 do CPC, tendo em vista que o imóvel em questão se situa na comarca de Itaitinga-CE. Não obstante, embora para as ações fundadas em direito real sobre imóveis seja competente o foro de situação da coisa, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que "em demandas que envolvam a tutela de seus interesses prepondera sob qualquer outra questão, inclusive, sobre a regra de estabilização da competência" - a exemplo: TJ-DF 07125537620178070000 - Segredo de Justiça 0712553-76.2017.8 .07.0000, Relator.: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 04/12/2017, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 14/12/2017. Dessa forma, mantenho a competência desta unidade judiciária para decidir sobre o feito. Por conseguinte, intime-se o membro do Ministério Público para manifestação. Expedientes necessários.
ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 145106819
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25/04/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145106819
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25/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
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09/11/2024 16:19
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/11/2024 16:19
Mov. [15] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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13/09/2024 07:59
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/09/2024 16:22
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/09/2024 16:03
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02301351-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2024 15:37
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30/08/2024 12:19
Mov. [11] - Mero expediente | Acerca do parecer do Ministerio Publico a fl. 34, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, especialmente sobre a eventual incompetencia deste juizo. Expedientes necessarios.
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07/05/2024 16:02
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/05/2024 14:06
Mov. [9] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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03/05/2024 12:09
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01340851-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 03/05/2024 11:58
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02/05/2024 18:28
Mov. [7] - Encerrar análise
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02/05/2024 18:27
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/04/2024 16:52
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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18/04/2024 05:27
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01999604-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2024 14:30
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16/04/2024 10:15
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara. De-se vistas dos presentes autos a rep
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09/04/2024 15:09
Mov. [2] - Conclusão
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09/04/2024 15:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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