TJCE - 3022903-59.2025.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:00
Decorrido prazo de ANA MARIA CAVALCANTE HOLANDA em 23/07/2025 23:59.
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11/08/2025 18:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 165473375
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165473375
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3022903-59.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] Requerente: AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE LANCAMENTOS LTDA Requerido: REU: ANA MARIA CAVALCANTE HOLANDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA intentada por EMPRESA BRASILEIRA DE LANÇAMENTOS LTDA. em face de ANA MARIA CAVALCANTE HOLANDA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A promovida foi devidamente citada.
A parte autora, logo após a citação da demandada, protocolou Petição de ID. 164971025 informando a existência de acordo extrajudicial firmado com a requerida.
Observa-se que o documento foi assinado pela parte promovida, colacionando-se, ainda, documentos pessoais da requerida.
Requereu-se a homologação do acordo e extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre os litigantes (ID. 164971025), nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC.
Tendo em vista que o acordo ocorreu antes da sentença, se aplica o art. 90, §3º, do CPC que dispensa o recolhimento de custas processuais remanescentes. Decorrido o prazo legal, arquive-se os autos.
Exp.
Nec.
P.R.I. Fortaleza, 17 de julho de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
31/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165473375
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17/07/2025 15:29
Homologada a Transação
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17/07/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 08:08
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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24/05/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DE ALENCAR VIEIRA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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15/05/2025 14:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/05/2025 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150096289
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3022903-59.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE LANCAMENTOS LTDA Requerido: ANA MARIA CAVALCANTE HOLANDA R.H.
Intime-se a parte Autora, para pagar as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no art. 290 do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de abril de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150096289
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30/04/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150096289
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10/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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