TJCE - 3000436-29.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:40
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 00:12
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE MOREIRA DA ROCHA VASCONCELOS em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:11
Decorrido prazo de MATHEUS MONTEIRO MAIA em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2023. Documento: 69556671
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2023. Documento: 69556671
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06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 69556671
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06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 69556671
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06/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000436-29.2020.8.06.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória Requerente: JOSE JOAQUIM DE SOUSA MAGALHAES - ME Requerido: Irani Alves Rufino Araújo SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença no valor de R$ 3.231,86 (três mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos) Regularmente intimado para no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha de cálculo atualizada, deduzida a quantia expedida via alvará judicial, e requerer o que entender de direito, o autor quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo no ID 68845874, o que denota sua falta de interesse na continuidade do feito.
Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido desinteresse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. Fortaleza, 25 de setembro de 2023. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
03/11/2023 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69556671
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03/11/2023 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69556671
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27/09/2023 15:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
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11/04/2023 03:26
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE MOREIRA DA ROCHA VASCONCELOS em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:26
Decorrido prazo de MATHEUS MONTEIRO MAIA em 10/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000436-29.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
MATHEUS MONTEIRO MAIA, Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 56828640 e ID 57045153 , respectivamente, bem como do DESPACHO exarado no ID 56315011 .
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
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16/03/2023 10:18
Expedição de Alvará.
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07/03/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:46
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
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11/02/2023 01:01
Decorrido prazo de Irani Alves Rufino Araújo em 10/02/2023 23:59.
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12/01/2023 10:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/01/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2022 16:11
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 18:41
Conclusos para despacho
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11/08/2022 18:41
Juntada de Certidão
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14/07/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 16:18
Conclusos para despacho
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11/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
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17/06/2022 08:26
Juntada de Certidão
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13/06/2022 23:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2022 00:08
Decorrido prazo de Irani Alves Rufino Araújo em 18/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:07
Decorrido prazo de Irani Alves Rufino Araújo em 18/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 09:33
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2022 13:48
Processo Reativado
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29/03/2022 13:47
Outras Decisões
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02/03/2022 13:40
Conclusos para decisão
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16/02/2022 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/11/2021 14:15
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 14:15
Juntada de Certidão
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24/11/2021 14:15
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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24/11/2021 00:18
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE MOREIRA DA ROCHA VASCONCELOS em 23/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 12:41
Juntada de Certidão
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28/10/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 15:09
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2021 15:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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18/08/2021 13:50
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 13:50
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2021 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/06/2021 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2021 15:32
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2021 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2021 16:32
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2021 17:27
Audiência Conciliação designada para 18/08/2021 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/02/2021 17:45
Juntada de Certidão
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05/02/2021 09:18
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2021 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/01/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 13:00
Expedição de Citação.
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07/01/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 10:56
Audiência Conciliação designada para 05/02/2021 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/05/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 10:27
Conclusos para despacho
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28/02/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 17:12
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/02/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 23:11
Conclusos para decisão
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19/02/2020 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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