TJCE - 3000342-51.2021.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:27
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 01:41
Decorrido prazo de DANYEL DENYS MENEZES DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/11/2023. Documento: 71687956
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/11/2023. Documento: 71687956
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71687956
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71687956
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17/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000342-51.2021.8.06.0043 SENTENÇA Tratam os presentes autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS ajuizada por LEONARDO FEITOSA SARAIVA em face de LAGOA SECA III EMPREENDIMENTOS IMOBIIÁRIOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Contestação (ID 71625206).
Termo de audiência de conciliação (ID 71667939), que restou prejudicada pela ausência da parte autora.
Autos conclusos para julgamento. É o breve relatório.
Decido.
Infere-se dos fólios que a parte demandante, embora devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação.
Em conformidade com o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, deve ser extinto o processo, sem julgamento do mérito, quando a parte promovente deixar de comparecer a qualquer das audiências designadas.
Nesse sentido, posiciona-se o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, in verbis: SÚMULA DE JULGAMENTO (ART. 46 DA LEI Nº.9.099/95) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 51, I, DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
A C Ó R D Ã O Acordam os membros suplentes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento nos termos do voto do relator.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do art. 13, IV, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza/CE, 23 de março de 2021.
WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA Juiz Relator (Recurso Inominado Cível - 0050069-24.2019.8.06.0100, Rel.
Desembargador(a) WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, data do julgamento: 23/03/2021, data da publicação: 24/03/2021) .
Destaquei.
Ressalte-se que a audiência foi designada para o dia 08/11/2023, às 10:30.
A parte autora apresentou justificativa posterior, que, embora realizada na mesma data da audiência, às 13:03h, não está acompanhada de qualquer comprovação que sustentasse o alegado.
A justificativa, por si só, não afasta a possibilidade de extinção do precesso, apenas a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas, caso comprove que a ausência decorreu de força maior, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei nº 9.099/95.
Ante do exposto, evidenciada a situação prevista no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, DOU POR EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se.
Barbalha - CE, data da assinatura digital.
Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito arbo -
16/11/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71687956
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16/11/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71687956
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14/11/2023 21:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/11/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 10:51
Audiência Conciliação não-realizada para 08/11/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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07/11/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2023 09:45
Juntada de entregue (ecarta)
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68705679
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68705679
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE BARBALHA - 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha RUA ZUCA SAMPAIO, S/N, VILA SANTO ANTÔNIO, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000.
Telefone: ( ) CERTIDÃO Processo nº: 3000342-51.2021.8.06.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Acessão] AUTOR: LEONARDO FEITOSA SARAIVA REU: LAGOA SECA III EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CERTIFICO, para os devidos fins, que redesignei nova data de audiência para este processo para o dia 08/11/23 10:30..O link para sala de audiência virtual é: https://link.tjce.jus.br/5606ff O referido é verdade, dou fé.
BARBALHA/CE, 6 de setembro de 2023.
CARLOS HENRIQUE AMORIM DE OLIVEIRA Conciliador Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
12/09/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:35
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
01/09/2023 17:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/08/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 11:42
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:15
Decorrido prazo de LAGOA SECA III EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
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04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DANYEL DENYS MENEZES DE SOUSA em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 63739988
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25/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 63739988
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25/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Barbalha2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha PROCESSO: 3000342-51.2021.8.06.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: LEONARDO FEITOSA SARAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANYEL DENYS MENEZES DE SOUSA - CE17451-A POLO PASSIVO:LAGOA SECA III EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA D E S P A C H O Recebidos hoje. Intimem-se as partes para justificarem a ausência na audiência UNA realizada, sob pena de extinção do feito- ART. 51 DA LEI 9.099/95. Expedientes necessários. Barbalha/CE, 05 de julho de 2023.
LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO. BMGC -
24/07/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
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22/05/2023 20:55
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 22/05/2023 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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11/04/2023 08:00
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2023 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE BARBALHA - 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha R.
Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000.
Telefone: ( ) CERTIDÃO Processo nº: 3000342-51.2021.8.06.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Acessão] AUTOR: LEONARDO FEITOSA SARAIVA REU: LAGOA SECA III EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, redesigno a audiência Una para o dia 22/05/2023 às 15:30 hs.
O link para sala de audiência virtual é: https://link.tjce.jus.br/e19fcb O referido é verdade, dou fé.
BARBALHA/CE, 21 de março de 2023.
MARIA MIRALVA GOMES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 22/05/2023 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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15/02/2023 11:47
Juntada de Certidão
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02/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 10:38
Conclusos para despacho
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15/12/2022 09:16
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 10:17
Audiência Conciliação cancelada para 14/11/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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11/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
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30/09/2022 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:41
Audiência Conciliação redesignada para 14/11/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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13/09/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 14:52
Audiência Conciliação não-realizada para 28/02/2022 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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01/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:27
Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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23/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 07:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 06:56
Juntada de Certidão
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17/11/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 14:37
Expedição de Citação.
-
08/11/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 13:55
Audiência Conciliação designada para 28/02/2022 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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08/11/2021 13:51
Audiência Conciliação não-realizada para 08/11/2021 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
08/11/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/09/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:35
Expedição de Citação.
-
23/08/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 08:48
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2021 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
18/08/2021 14:59
Juntada de Certidão
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11/08/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:30
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:30
Audiência Conciliação designada para 27/09/2021 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
21/07/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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