TJCE - 3000354-92.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
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21/03/2024 11:38
Transitado em Julgado em 17/02/2024
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21/03/2024 11:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/02/2024 00:57
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:56
Decorrido prazo de ALBERT LIMA CAVALCANTE em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78776144
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78776143
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78776144
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78776143
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26/01/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78776144
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26/01/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78776143
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17/01/2024 15:39
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000354-92.2023.8.06.0173 PROMOVENTE(S): Nome: JOSE CORDEIRO DA SILVAEndereço: ST OLHO D'AGUA, SN, Área Rural de Tianguá, TIANGUá - CE - CEP: 62329-899 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Pelo presente, fica a parte promovente, por seu(s) representante(s) jurídico(s), intimada acerca do inteiro teor do despacho vinculado ao ID Num. 63839709 (páginas 85/88 do processo em pdf).
Tianguá/CE, 11 de julho de 2023. Caetano Marlindo Henrique Técnico Judiciário Mat. 312-1-6 -
11/07/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64133059
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11/07/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64133058
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07/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:38
Conclusos para despacho
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29/06/2023 11:14
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2023 09:47
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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06/06/2023 16:14
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/05/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000354-92.2023.8.06.0173 Ação: [Tarifas] AUTOR: JOSE CORDEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 07/06/2023 às 09:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/f23a24 ADVERTENCIAS: 1.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 22 de março de 2023.
Digitado por Antonia Eduarda Viana de Oliveira Estagiária de Direito Assinado por Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
22/03/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:04
Audiência Conciliação designada para 07/06/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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21/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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