TJCE - 0143374-05.2018.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 08/05/2024 23:59.
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12/04/2024 00:22
Decorrido prazo de DAYANNE DE ALMEIDA OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ADEMICIO SOUZA TEOTONIO em 11/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 80992846
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 80992846
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80992846
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80992846
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0143374-05.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: EVILENE LARANJEIRAS DE ANDRADE Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Vistos em decisão.
Trata-se de Ação de Indenização movida por Eveline Laranjeiras de Andrade em face do Município de Fortaleza, objetivando reparação em danos morais em decorrência do falecimento de sua filha H.E.A.L, enquanto a criança estava no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Laís de Sousa Vieira Nobre.
Vejo que os fatos narrados na inicial estão relacionados diretamente com fato delituoso que está sendo apurado pela 16ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza (Proc. 0144751-11.2018.8.06.0001), cuja denúncia foi recebida no dia 05 de março de 2024 (fl. 492 daqueles autos), conforme informado pelo Município de Fortaleza na petição de ID 80828430.
Neste caso, considerando que o conhecimento do mérito depende de verificação dos fatos pelo juízo criminal, reputo necessário determinar a suspensão do processo até que este último se pronuncie ou até que transcorra um ano do trâmite da ação penal, conforme art. 315 do CPC: Art. 315.
Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia. § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até que a 16ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza julgue o mérito dos fatos delituosos discutidos no Proc. 0144751-11.2018.8.06.0001, estando, contudo, a presente suspensão condicionada ao prazo máximo de 1 (um) ano da decisão que ora pronuncio, nos termos do art. 315, §2º, do Código de Processo Civil.
Decidida a questão no âmbito criminal ou encerrado o prazo acima definido, determino que as partes provoquem este juízo para prosseguimento da presente a ação cível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
13/03/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80992846
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13/03/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80992846
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13/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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11/03/2024 11:34
Conclusos para decisão
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06/03/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:50
Decorrido prazo de DAYANNE DE ALMEIDA OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:50
Decorrido prazo de ADEMICIO SOUZA TEOTONIO em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 01:36
Decorrido prazo de DAYANNE DE ALMEIDA OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:09
Decorrido prazo de ADEMICIO SOUZA TEOTONIO em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79117348
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79117348
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15/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0143374-05.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: EVILENE LARANJEIRAS DE ANDRADE Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Vistos em decisão.
Trata-se de Ação Indenizatória movida por Eveline Laranjeiras de Andrade em face do Município de Fortaleza, objetivando reparação em danos morais em decorrência do falecimento de sua filha H.E.A.L, enquanto a criança estava no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Laís de Sousa Vieira Nobre.
Verifico, de início, que este juízo determinou a intimação das partes para que informem se pretendem produzir novas provas nos autos.
Ocorre que, analisando detidamente o feito, vejo que tal medida já foi realizada, conforme se verifica no despacho de ID 40475408, de modo que o expediente se torna inócuo.
Cabe ao juízo, ademais, assegurar o regula impulso oficial no feito, o que demanda a presente correção.
Vejo, também, que o Município de Fortaleza, em sua manifestação, requereu a suspensão do feito até que ocorra a apuração da responsabilidade criminal pelo fato, nos termos do art. 315 do CPC: Art. 315.
Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia. § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM para tornar sem efeito o despacho de ID 78955614, bem como converto o feito em diligência, a fim de intimar as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se existe alguma ação penal em trâmite para apuração do fato narrado inicial, bem como a sua atual situação.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
14/02/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79117348
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14/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78955614
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05/02/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 11:50
Conclusos para decisão
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78955614
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02/02/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78955614
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02/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 11:06
Conclusos para despacho
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18/04/2023 04:16
Decorrido prazo de ADEMICIO SOUZA TEOTONIO em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 21:46
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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22/03/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0143374-05.2018.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EVILENE LARANJEIRAS DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CLAUDIO SOUTO JUSTA - CE21940 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Vistos em despacho.
Considerando a petição de ID 40475905, intime-se o patrono da parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que comunicou à mandante acerca da renúncia do mandato que lhe fora outorgado, na forma do art. 112 do CPC.
Ato contínuo, intime-se pessoalmente a Autora para, no prazo de 20 (vinte) dias constituir novo advogado nos autos, a fim de regularizar sua representação, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 76, § 1º, I, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 13 de março de 2023.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 10:15
Conclusos para despacho
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07/11/2022 19:07
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/08/2022 01:04
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02320776-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 24/08/2022 00:56
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10/11/2021 14:31
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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09/11/2021 18:01
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02420823-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/11/2021 18:12
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23/04/2020 13:14
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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01/11/2019 19:40
Mov. [39] - Certidão emitida
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25/10/2019 15:53
Mov. [38] - Concluso para Sentença
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25/10/2019 10:05
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00727934-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/10/2019 09:33
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15/10/2019 15:42
Mov. [36] - Certidão emitida
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07/10/2019 11:46
Mov. [35] - Julgamento em Diligência: Abra-se vista dos autos ao douto representante do Ministério Público. Exp. Nec.
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14/05/2019 15:29
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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21/02/2019 15:25
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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21/02/2019 15:24
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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21/02/2019 11:18
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01106769-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/02/2019 11:01
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29/01/2019 10:03
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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29/01/2019 10:02
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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24/01/2019 12:11
Mov. [28] - Mero expediente: Aguarde-se na Secretaria a fluência do prazo para a parte autora se manifestar acerca do despacho de fl. 155. Empós, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Exp. Nec.
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24/01/2019 12:04
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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08/01/2019 15:47
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01005868-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/01/2019 15:18
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19/12/2018 09:24
Mov. [25] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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13/12/2018 09:29
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0370/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2048 Página: 787/789
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11/12/2018 08:06
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0370/2018 Teor do ato: Cls. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se têm interesse em produzir provas, justificando a sua pertinência. Exp. Nec. Advogados(s): J
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10/12/2018 13:22
Mov. [22] - Certidão emitida
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30/11/2018 16:09
Mov. [21] - Mero expediente: Cls. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se têm interesse em produzir provas, justificando a sua pertinência. Exp. Nec.
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30/11/2018 13:34
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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29/11/2018 15:37
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10713424-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/11/2018 10:59
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23/11/2018 09:25
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0336/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2034 Página: 545
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21/11/2018 11:01
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0336/2018 Teor do ato: Intime-se a parte autora para replicar, no prazo legal. Exp. Necessários. Advogados(s): Jose Claudio Souto Justa (OAB 21940/CE)
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20/11/2018 14:54
Mov. [16] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para replicar, no prazo legal. Exp. Necessários.
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25/09/2018 10:20
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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24/08/2018 14:12
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10486204-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/08/2018 12:51
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02/08/2018 10:40
Mov. [13] - Documento: Nº Protocolo: WEB1.18.10435917-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 02/08/2018 09:56
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18/07/2018 16:04
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
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18/07/2018 16:04
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
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18/07/2018 14:52
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
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18/07/2018 14:52
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
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13/07/2018 10:02
Mov. [8] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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13/07/2018 08:01
Mov. [7] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2018 14:01
Mov. [6] - Certidão emitida
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05/07/2018 10:01
Mov. [5] - Expedição de Carta
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04/07/2018 11:34
Mov. [4] - Certidão emitida
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03/07/2018 15:10
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2018 11:35
Mov. [2] - Conclusão
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29/06/2018 11:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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