TJCE - 3000860-25.2021.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 12:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 01/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000860-25.2021.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 44351711.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b”do CPC.
Sem custas.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2022 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/11/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:03
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
23/11/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 18:54
Homologada a Transação
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22/11/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
R.h.
A tentativa de bloqueio pelo Sisbajud restou infrutífera, pelo motivo "Réu/executado não é titular da agência/conta indicada." Intime-se a executada para cumprimento da sentença condenatória, no prazo de 15 dias, considerando sua concordância com a transferência do valor, sob pena de prosseguimento nos atos expropriatórios.
Deixo de apreciar a petição de ID 38262744, pois sequer houve recurso, portanto, não há que se falar em devolução de valores pagos a título de preparo recursal.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 3 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 12:18
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2022 08:36
Juntada de ordem de bloqueio
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10/10/2022 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2022 11:41
Conclusos para despacho
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05/10/2022 02:15
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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02/09/2022 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2022 14:53
Processo Reativado
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02/09/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:42
Conclusos para decisão
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01/09/2022 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2022 09:17
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 09:17
Juntada de Certidão
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29/08/2022 09:17
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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27/08/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 25/08/2022 23:59.
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17/08/2022 02:11
Decorrido prazo de ANTONIA MARILIA MACHADO DE CARVALHO em 16/08/2022 23:59.
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01/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2022 14:42
Conclusos para despacho
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18/07/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/03/2022 00:05
Decorrido prazo de ANTONIA MARILIA MACHADO DE CARVALHO em 29/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 09:26
Conclusos para julgamento
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19/03/2022 15:22
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 12:25
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2022 12:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/03/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2021 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/11/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 14:36
Expedição de Citação.
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08/11/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 14:00
Conclusos para despacho
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05/11/2021 01:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 01:09
Audiência Conciliação designada para 14/03/2022 12:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/11/2021 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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