TJCE - 0050014-92.2020.8.06.0050
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bela Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105197206
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105197206
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20/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Bela Cruz Vara Única da Comarca de Bela Cruz INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050014-92.2020.8.06.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: CARLOS ANDRE ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO - CE29425 e MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO - CE33673 POLO PASSIVO:OI MOVEL S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498-A Destinatários: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498-A FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria acerca do(a) despacho de id. 105011955 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELA CRUZ, 19 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Bela Cruz -
19/09/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105197206
-
19/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/09/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 03:00
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2023 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE ROCHA em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64679560
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64679560
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64679560
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64679560
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27/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Bela CruzVara Única da Comarca de Bela Cruz PROCESSO: 0050014-92.2020.8.06.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: CARLOS ANDRE ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO - CE29425 e MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO - CE33673 POLO PASSIVO:OI MOVEL S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498-A D E S P A C H O À parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, não havendo manifestação, arquive-se.
Exp.
Nec. BELA CRUZ, 23 de julho de 2023. João Luiz Chaves Junior Juiz Titular -
26/07/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64679560
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64679560
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23/07/2023 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 21:16
Conclusos para despacho
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23/07/2023 21:16
Juntada de Certidão
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23/07/2023 21:16
Transitado em Julgado em 06/04/2023
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06/04/2023 00:54
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:54
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE ROCHA em 05/04/2023 23:59.
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24/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ Rua Santa Cruz, S/N, Centro - CEP 62570-000, Fone: (88) 3663-1384, Bela Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0050014-92.2020.8.06.0050 REQUERENTE(S): Nome: CARLOS ANDRE ROCHA Endereço: desconhecido REQUERIDO (A) (S) : Nome: OI MOVEL S.A.
Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de ação processada sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis interposta por CARLOS ANDRE ROCHA em desfavor de OI MOVEL S.A., ambos qualificados.
Demais dados de relatório dispensados nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A causa está madura para julgamento, não sendo mais o caso de se designar audiência instrutória.
Antes de adentrar o mérito, porém, faz-se necessário esclarecer que no caso dos autos não se trata de inversão do ônus probandi, uma vez que enquanto a autora nega a existência de relação contratual, a parte promovida afirma ter com ela realizado regular contratação, sendo, pois, ônus da promovida a apresentação do instrumento contratual.
Como a parte autora negou a existência de contrato com a promovida, caberia a esta demonstrar que o contrato com a parte autora foi celebrado.
Entretanto, a Empresa promovida, para demonstrar que a promovente com ela celebrou contrato, apenas apresentou argumentos, sem qualquer prova documental relativa ao contrato com a requerente.
Além disso, em contestação, a requerida apresenta telas de sistema de um suposto contrato, apresentando valores totalmente diferentes dos que foram alegados pelo autor, demonstrando a total inadequação da contestação.
Mesmo assim, nem o contrato que a requerida diz ter celebrado com o requerente foi juntado.
Diante disso, a promovida, em suma, não provou que tenha entabulado contrato com a promovente.
A empresa reclamada, portanto, é responsável pela indevida cobrança e negativação do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito.
A conduta da ré, de promover a cobrança indevida, baseada em contrato inexistente, gerando restrição creditícia ao autor, revela a falha na prestação de serviço, devendo ser responsabilizada por tal ação.
Analisando os documentos acostados aos autos, a parte autora, apesar de ter pugnado pela devolução em dobro de todo o montante cobrado, não comprovou o pagamento de qualquer quantia para que houvesse a devolução requerida, apresentando, apenas, documentos que demonstram sua inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, mas não o pagamento do valor discutido nestes autos.
A devolução em dobro é devida ao consumidor pelo excesso do pagamento de quantia indevida, o que não é o caso dos autos.
Assim exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos insertos na inicial, declarando inexistente o contrato mencionado, e, como corolário, nulas as inscrições em órgão de proteção creditícia daí decorrentes.
Ainda, condeno a requerida a pagar ao requerente, a título de danos morais, o valor de R$ 2.000,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com as baixas legais cabíveis.
Bela Cruz/CE, 20 de março de 2023.
FREDERICO AUGUSTO COSTA JUIZ SUBSTITUTO, EM RESPONDÊNCIA -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 21:37
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2022 12:55
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 02:34
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 02:03
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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22/01/2022 00:29
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/08/2021 14:59
Mov. [34] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2021 16:00
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WBCZ.21.00166597-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 16/08/2021 15:36
-
31/07/2021 14:57
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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30/07/2021 13:20
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/07/2021 11:40
Mov. [30] - Expedição de Termo de Audiência
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30/07/2021 11:20
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WBCZ.21.00166475-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/07/2021 11:01
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02/07/2021 11:53
Mov. [28] - Mandado
-
02/07/2021 11:53
Mov. [27] - Documento
-
28/06/2021 21:03
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0694/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 2640
-
25/06/2021 01:59
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2021 18:57
Mov. [24] - Expedição de Carta
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21/06/2021 18:56
Mov. [23] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 050.2021/000978-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2021 Local: Oficial de justiça - Guido Aurélio Silveira
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21/06/2021 13:40
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
-
20/05/2021 08:00
Mov. [21] - Documento
-
18/05/2021 07:22
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 06:53
Mov. [19] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/07/2021 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
30/03/2021 00:04
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2021 13:50
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/04/2020 08:23
Mov. [16] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2020 14:17
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2020 09:33
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
13/03/2020 09:36
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WBCZ.20.00165323-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/03/2020 09:01
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05/03/2020 14:52
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0194/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2324 Página: 724
-
04/03/2020 12:42
Mov. [11] - Mandado
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04/03/2020 12:42
Mov. [10] - Documento
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19/02/2020 17:48
Mov. [9] - Expedição de Mandado
-
19/02/2020 13:48
Mov. [8] - Expedição de Carta
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19/02/2020 13:42
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, serão conf
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19/02/2020 09:53
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2020 09:53
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2020 09:25
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 03/04/2020 Hora 09:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Suspensa
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18/02/2020 10:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2020 13:58
Mov. [2] - Conclusão
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24/01/2020 13:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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