TJCE - 3000219-84.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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05/05/2025 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 00:18
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 00:13
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/02/2025 15:41
Processo Reativado
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21/02/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 12:45
Conclusos para decisão
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19/10/2023 09:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:25
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000219-84.2023.8.06.0010 AUTOR: DENISE MICHELE FURTADO DA SILVA REU: IVONETE FERREIRA DE OLIVEIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) AECIO AGUIAR DA PONTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 60789155.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015.
Empós, considerando que da sentença homologatória de acordo não cabe recurso, nos termos do art. 41, Caput, da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000, parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, com a devida baixa, declarando o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). -
16/06/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 09:58
Homologada a Transação
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05/06/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 11:00
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/06/2023 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 01:49
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 01:38
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2023 03:31
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000219-84.2023.8.06.0010 AUTOR: DENISE MICHELE FURTADO DA SILVA REU: IVONETE FERREIRA DE OLIVEIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: AECIO AGUIAR DA PONTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 05/06/2023 10:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 56779538.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
14/04/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000219-84.2023.8.06.0010 AUTOR: DENISE MICHELE FURTADO DA SILVA REU: IVONETE FERREIRA DE OLIVEIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) AECIO AGUIAR DA PONTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56973899, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de Ação de Cobrança de Aluguel proposta por DENISE MICHELE FURTADO DA SILVA em face de IVONETE FERREIRA DE OLIVEIRA e outros.
Analisando a pasta processual, observa-se que não fora anexado aos autos instrumento procuratório pelo advogado da autora, trata-se de condição sine qua non para postular em Juízo.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando aos autos procuração subscrita pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:19
Conclusos para despacho
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14/03/2023 22:02
Juntada de Certidão
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23/02/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 17:18
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/02/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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