TJCE - 3000555-30.2025.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 152725760
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS PROCESSO Nº: 3000555-30.2025.8.06.0136 AUTOR: JOSE VIEIRA DOS SANTOS CONFINANTE: ADMS FARIAS DE FREITAS e outros (2) Analisando os requisitos essenciais da petição inicial da presente ação de usucapião, verifico a necessidade de regularização da demanda, tendo em vista que não consta a inclusão, no polo passivo, do proprietário que figura no registro de imóveis.
Além disso, é imprescindível a juntada da matrícula atualizada do imóvel e do respectivo memorial descritivo, a fim de viabilizar a adequada identificação do bem usucapiendo.
Ressalto, ainda, que os documentos de ID 152207520 foram apresentados em formato que dificulta a sua leitura e análise, sendo necessária sua reapresentação em tamanho adequado e legível.
Outrossim, observo que o autor é casado, conforme documento de ID 152202470, motivo pelo qual deverá incluir sua esposa no polo ativo da demanda, nos termos do artigo 73, § 1º, inciso I, do CPC, tendo em vista que se trata de direito real passível de aquisição em favor do casal.
Diante do exposto, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo: (i) a inclusão do proprietário registral no polo passivo; (ii) a juntada da matrícula atualizada do imóvel e do memorial descritivo; (iii) a reapresentação dos documentos de ID 152207520 em formato legível; e (iv) a inclusão de sua esposa no polo ativo da ação.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Pacajus/CE, data da assinatura no sistema.
PÂMELA RESENDE SILVA Juíza de Direito (em respondência) -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 152725760
-
14/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152725760
-
09/05/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0260096-15.2024.8.06.0001
Fundacao Assistencial dos Servidores do ...
Maria Adriana de Gois Ribeiro
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2024 16:14
Processo nº 0201850-68.2023.8.06.0160
Fellipe Martins de Sousa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2023 17:28
Processo nº 3000237-35.2025.8.06.0140
Rozangela Marcal de Albuquerque
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Jamile Frota Quintas Colares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2025 14:55
Processo nº 3002194-06.2025.8.06.0000
Francilene Ferreira de Sousa Leite
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Julio Cesar Ferreira de Sousa Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 20:16
Processo nº 3001016-09.2025.8.06.0069
Benicio Sousa dos Santos
Bradesco SA
Advogado: Abdias Filho Ximenes Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2025 09:39