TJCE - 3002255-50.2024.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:32
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 14:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:31
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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05/06/2025 04:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PARK MARACANAU em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 155235928
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155235928
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3002255-50.2024.8.06.0015 Compulsando os autos, verifico que a acionada reside em circunscrição territorial abrangida pela 17ª UJEC.
Desse modo, não sendo esta 2ª Unidade competente para apreciar a presente ação de cobrança, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Nesse diapasão, ao observar a flagrante incompetência territorial, o Juízo deverá manifestar-se ex officio, evitando-se a dilação do feito e a realização de expedientes nulos, já que tal delonga não se coaduna com os princípios orientadores dos Juizados Especiais.
Ademais, em seu Enunciado 89, o FONAJE também tratou do assunto: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis." Ex positis, declaro a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo para apreciar o feito, extinguindo-o sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, devendo a demanda seguir o seu regular processamento junto à 17ª UJEC de Fortaleza/CE.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
19/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155235928
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19/05/2025 14:55
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154008212
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09/05/2025 00:00
Intimação
R.h.
Em apreciação dos autos determino a INTIMAÇÃO da parte promovente/exequente para manifestar-se sobre a devolução do mandado/ARMP sem a citação da parte promovida/executada, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154008212
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08/05/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154008212
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08/05/2025 13:09
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 21:13
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
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20/04/2025 04:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/03/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2025 08:29
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132554750
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132554750
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22/01/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132554750
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22/01/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 14:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/01/2025 14:08
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127285997
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127285997
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02/12/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127285997
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27/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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