TJCE - 3000511-88.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
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18/11/2022 15:58
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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18/11/2022 03:31
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO NOBREGA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:18
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BEZERRA MOTA em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO VAGNER DANTAS MOREIRA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: JOAO CARLOS BEZERRA MOTA do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 38512961.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: FRANCISCO VAGNER DANTAS MOREIRA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 28 de outubro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 17:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/09/2022 14:16
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
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14/09/2022 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO VAGNER DANTAS MOREIRA em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 09:40
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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03/09/2022 02:14
Decorrido prazo de FORTCASA em 02/09/2022 23:59.
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24/08/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
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24/08/2022 09:35
Audiência Conciliação redesignada para 13/09/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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24/08/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
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23/08/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:15
Juntada de Certidão
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25/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
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25/04/2022 14:15
Audiência Conciliação redesignada para 25/08/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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05/04/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2022 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2022 16:07
Conclusos para decisão
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21/03/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 16:07
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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21/03/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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