TJCE - 3000654-64.2019.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:19
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SORMANY DA SILVA REBOUCAS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACACIAS- PREMIUM VILLAGE MARACANAU em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/05/2025. Documento: 155925541
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155925541
-
23/05/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155925541
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23/05/2025 19:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/05/2025 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/05/2025. Documento: 154416947
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15/05/2025 08:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACACIAS- PREMIUM VILLAGE MARACANAU em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154416947
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14/05/2025 00:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154416947
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14/05/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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12/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/05/2025. Documento: 153534404
-
09/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153534404
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08/05/2025 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153534404
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08/05/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/12/2024. Documento: 129837904
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16/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/12/2024. Documento: 129837904
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129837904
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12/12/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129837904
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12/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:26
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2024 15:03
Expedido alvará de levantamento
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20/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
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13/09/2024 03:37
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:37
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103732057
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103732057
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04/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000654-64.2019.8.06.0118Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACACIAS- PREMIUM VILLAGE MARACANAUPromovido: EXECUTADO: FRANCISCO SORMANY DA SILVA REBOUCAS Parte intimada:Dra.
INES ROSA FROTA MELO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 102088612 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 3 de setembro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
03/09/2024 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103732057
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29/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:57
Conclusos para despacho
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07/08/2024 17:56
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 11:10, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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05/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
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03/08/2024 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SORMANY DA SILVA REBOUCAS em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89865156
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89865155
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89865156
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89865155
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25/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000654-64.2019.8.06.0118EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACACIAS- PREMIUM VILLAGE MARACANAUEXECUTADO: FRANCISCO SORMANY DA SILVA REBOUCAS Parte a ser intimada:DR(A).
FRANCISCO SORMANY DA SILVA REBOUCAS INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 07/08/2024 11:10 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Na oportunidade, fica a parte intimada do DESPACHO proferido no ID 89388646.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 24 de julho de 2024.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
24/07/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89865156
-
24/07/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89865155
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24/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 11:10, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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12/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
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27/03/2024 09:44
Expedição de Alvará.
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19/03/2024 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACACIAS- PREMIUM VILLAGE MARACANAU em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACACIAS- PREMIUM VILLAGE MARACANAU em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/03/2024. Documento: 80751793
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08/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80751793
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07/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80751793
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06/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/02/2024. Documento: 80398147
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80398147
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27/02/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80398147
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27/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
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14/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
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11/02/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO SORMANY DA SILVA REBOUCAS em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 77287983
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77287983
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15/12/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77287983
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30/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:26
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:10
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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25/10/2023 04:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SORMANY DA SILVA REBOUCAS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71008202
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23/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71008203
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71008202
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000654-64.2019.8.06.0118Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACACIAS- PREMIUM VILLAGE MARACANAUPromovido: FRANCISCO SORMANY DA SILVA REBOUCAS Parte a ser intimada:DR.
FRANCISCO SORMANY DA SILVA REBOUCAS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/11/2023, às 12:20 horas Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWM4MDZkYTEtOGY1Ni00NGUzLWI2ZmQtYmYwMWNlNmExYTgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 20 de outubro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria RN -
20/10/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71008203
-
20/10/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71008202
-
20/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:45
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
19/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
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16/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/10/2023. Documento: 70450088
-
13/10/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70450088
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000654-64.2019.8.06.0118 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACACIAS- PREMIUM VILLAGE MARACANAU EXECUTADO: FRANCISCO SORMANY DA SILVA REBOUCAS DESPACHO Rh., Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do NCPC) sobre bloqueio insuficiente realizado. Havendo manifestação, façam os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial.
Após, intime-se o executado para, querendo, embargar à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX c/c Enunciado 121 do FONAJE), importando o seu silêncio na aceitação tácita.
Ajuizados embargos, intime-se o Exequente para responder em 15 dias (CPC, art. 920, I, NCPC).
Intime-se, ainda, a parte exequente para se manifestar sobre a penhora cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do execução, até o montante adimplido, independentemente de nova intimação. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
11/10/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70450088
-
11/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000654-64.2019.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACACIAS- PREMIUM VILLAGE MARACANAU Promovido: EXECUTADO: FRANCISCO SORMANY DA SILVA REBOUCAS Parte intimada: Dr(a).
INES ROSA FROTA MELO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido nestes autos para, atualizar o débito, em até 05 dias, sob pena de extinção do feito e desconstituição penhora realizada nos autos, cujo documento repousa no ID nº 59769269 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 2 de junho de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
02/06/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000654-64.2019.8.06.0118 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACACIAS- PREMIUM VILLAGE MARACANAU EXECUTADO: FRANCISCO SORMANY DA SILVA REBOUCAS DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 56394714 e documentos correlatos, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SORMANY DA SILVA REBOUCAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 14:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/05/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 08:23
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 00:19
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 13:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2020 12:49
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 08:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 16:22
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
12/08/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 16:40
Audiência Conciliação designada para 12/08/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
26/05/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 13:28
Audiência Conciliação cancelada para 30/03/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
09/03/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/03/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 15:12
Audiência Conciliação designada para 30/03/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
03/02/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 15:11
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 15:09
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 17:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 15:55
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2019 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2019 09:34
Expedição de Citação.
-
21/05/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 17:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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