TJCE - 3000406-63.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:10
Expedido alvará de levantamento
-
09/05/2025 12:40
Expedido alvará de levantamento
-
02/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 02:46
Decorrido prazo de ANDREZA CORREIA RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:46
Decorrido prazo de JAYNE DE ALCANTARA BEZERRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:46
Decorrido prazo de ANDREZA CORREIA RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:46
Decorrido prazo de JAYNE DE ALCANTARA BEZERRA em 04/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 135005262
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 135005262
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 135005262
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 135005262
-
07/03/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135005262
-
07/03/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135005262
-
07/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135005262
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135005262
-
13/02/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135005262
-
07/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:21
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:39
Decorrido prazo de JAYNE DE ALCANTARA BEZERRA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124713356
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124713356
-
14/11/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124713356
-
13/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 03:55
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106044156
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106044156
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03/10/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106044156
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02/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/09/2024 00:48
Decorrido prazo de JAYNE DE ALCANTARA BEZERRA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96104163
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96104163
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000406-63.2023.8.06.0246 |Requerente: ASSOCIACAO CONVIVER LIFE RESIDENCE |Requerido: MOEMA TEMOTEO ALMEIDA e outros DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Empós, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte autora; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
15/08/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96104163
-
15/08/2024 16:49
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/08/2024 16:49
Processo Reativado
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14/08/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 14:50
Conclusos para decisão
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08/08/2024 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:43
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 09:02
Homologada a Transação
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12/06/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 17:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2024 16:07
Juntada de ordem de bloqueio
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30/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:32
Decorrido prazo de JONE HELIO SILVA ALMEIDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:32
Decorrido prazo de MOEMA TEMOTEO ALMEIDA em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 20:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/04/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 20:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/04/2024 20:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/04/2024 20:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 80681422
-
14/03/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80681422
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14/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000406-63.2023.8.06.0246 Polo Ativo: ASSOCIACAO CONVIVER LIFE RESIDENCE Representantes Polo Ativo: DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO, HEBERT ASSIS DOS REIS, EVELINE DO AMARAL ANDRADE, JOYCE MARA DE SANTANA TELES Polo Passivo: MOEMA TEMOTEO ALMEIDA, JONE HELIO SILVA ALMEIDA DESPACHO Vistos, Citem-se ambos os executados para pagamento em 03 (três) dias, na forma do art.829 do CPC, no endereço Av.
Governador Virgílio Távora, nº. 1943, casa A - Aeroporto, Juazeiro do Norte - CE, 63.020-075, telefone: (88) 98844.7910. Transcorrido o prazo sem providências nesse sentido por parte do devedor, proceda-se à penhora de valores por meio dos sistemas SisbaJud e RenaJud. Infrutíferas as tentativas de bloqueio, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Em qualquer das hipóteses, havendo constrição de bens, designe-se audiência conciliatória, cabendo ao executado, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX c/c art. 53, §1°), por escrito ou verbalmente, na oportunidade. Exp.
Necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
13/03/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80681422
-
06/03/2024 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 06:02
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80011573
-
22/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80011573
-
21/02/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80011573
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20/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 01:21
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78899928
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78899928
-
02/02/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78899928
-
01/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 65102712
-
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 65102712
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000406-63.2023.8.06.0246 |Requerente: ASSOCIACAO CONVIVER LIFE RESIDENCE |Requerido: MOEMA TEMOTEO ALMEIDA e outros ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios.
Encaminho o feito à SEJUD para fins de expedição de mandado de citação das partes promovidas no endereço: Av.
Joaquim Ferreira de Melo, 02, QD. 21, LT. 06, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63.021-250.
Juazeiro do Norte -CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
MARIA KATHYANNE PEREIRA DE ALMEIDA Supervisora de Unidade Judiciária Mat. 24731 -
25/08/2023 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2023 00:39
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64068670
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64068670
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000406-63.2023.8.06.0246 Polo Ativo: ASSOCIACAO CONVIVER LIFE RESIDENCE Representantes Polo Ativo: DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO, HEBERT ASSIS DOS REIS, EVELINE DO AMARAL ANDRADE, JOYCE MARA DE SANTANA TELES Polo Passivo: MOEMA TEMOTEO ALMEIDA, JONE HELIO SILVA ALMEIDA DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, indique endereço dos executados para fins de citação, sob pena de extinção com base no art.54,§3º, da Lei 9.099/95.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
12/07/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 01:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 06:21
Decorrido prazo de JONE HELIO SILVA ALMEIDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 06:21
Decorrido prazo de MOEMA TEMOTEO ALMEIDA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 00:00
Publicado Citação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Publicado Citação em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO-ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 MANDADO DE CITAÇÃO Processo n°: 3000406-63.2023.8.06.0246 Ação: [Despesas Condominiais] Promovente(s): EXEQUENTE: ASSOCIACAO CONVIVER LIFE RESIDENCE Promovido(s): MOEMA TEMOTEO ALMEIDA e outros Nome: MOEMA TEMOTEO ALMEIDA Endereço: Rua Antônio Gonçalves Sobreira, 83, Tiradentes, Juazeiro do Norte – CE, CEP:63.031-230; telefone: (88) 9 8878 2241 VALOR DA DÍVIDA: 6.126,66 (seis mil cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos).
Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1° Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de JUAZEIRO DO NORTE-CE, DETERMINA que o Oficial de Justiça cumpra as diligências abaixo especificadas.
DILIGÊNCIA(S): 1) CITAR a(s) parte(s) promovido(a) Nome: MOEMA TEMOTEO ALMEIDA, com endereço na Rua Antônio Gonçalves Sobreira, 83, Tiradentes, Juazeiro do Norte – CE, CEP:63.031-230; telefone: (88) 9 8878 2241 de todos os termos da inicial, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados desta citação, pagar a dívida executada no valor acima citado, ou nomear bem (ns) à penhora (CPC, art. 829), nos termos do despacho ID 60068964. 2) Decorrido o prazo acima citado sem pagamento, deverá ser procedido à penhora de valores por meio dos sistemas BacenJud e RenaJud. 3) Infrutíferas as tentativas de bloqueio, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. 4) Em qualquer das hipóteses, havendo constrição de bens, cabe ao executado, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX c/c art. 53, §1°), por escrito ou verbalmente, na audiência conciliatória. 5) É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado; 6) Em se tratando de pessoa jurídica ou firma individual poderá se fazer representar por preposto credenciado, através de autorização escrita da ré, apresentando a carta de preposição e os atos constitutivos da empresa até a audiência UNA (apresentada por ocasião da Sessão de Conciliação), sob pena de revelia; ATENÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual.
Segunda-feira, 05 de Junho de 2023 -
05/06/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 02:51
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63020-060, TELEFONE: (88) 35664190 (whatsapp) PROCESSO Nº 3000406-63.2023.8.06.0246 REQUERENTE: ASSOCIACAO CONVIVER LIFE RESIDENCE REQUERIDO: MOEMA TEMOTEO ALMEIDA e JONE HELIO SILVA ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e a portaria 09/2019 desta 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios; Encaminho o feito para à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado dos executados para fins de citação, sob pena de extinção.
Juazeiro do Norte –CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
05/05/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000406-63.2023.8.06.0246 Polo Ativo: ASSOCIACAO CONVIVER LIFE RESIDENCE Representantes Polo Ativo: DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO, HEBERT ASSIS DOS REIS, EVELINE DO AMARAL ANDRADE, JOYCE MARA DE SANTANA TELES Polo Passivo: MOEMA TEMOTEO ALMEIDA, JONE HELIO SILVA ALMEIDA DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada para pagamento em 03 (três) dias, na forma do art.829 do CPC.
Transcorrido o prazo sem providências nesse sentido por parte do devedor, proceda-se à penhora de valores por meio dos sistemas SisbaJud e RenaJud.
Infrutíferas as tentativas de bloqueio, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
Em qualquer das hipóteses, havendo constrição de bens, designe-se audiência conciliatória, cabendo ao executado, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX c/c art. 53, §1°), por escrito ou verbalmente, na oportunidade.
Exp.
Necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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