TJCE - 3000899-46.2017.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/06/2025. Documento: 162015875
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 162015875
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25/06/2025 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162015875
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25/06/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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04/06/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:33
Processo Reativado
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15/04/2025 16:55
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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04/04/2025 08:50
Juntada de comunicação
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01/04/2025 03:57
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:57
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137716218
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05/03/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137716218
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 131409938
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19/12/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131409938
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29/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
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06/09/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:08
Processo Desarquivado
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06/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 08:52
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:52
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 03:33
Decorrido prazo de ACOFORTE MOVEIS E EQUIPAMENTOS S A em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDERSON ALENCAR JORGE em 25/01/2024 23:59.
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19/01/2024 03:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 11/12/2023. Documento: 73094621
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73094621
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06/12/2023 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73094621
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06/12/2023 08:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/12/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 09:10
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de ANDERSON ALENCAR JORGE em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2023. Documento: 71721375
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71721375
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000899-46.2017.8.06.0118 EXEQUENTE: ANDERSON ALENCAR JORGE EXECUTADO: TATIANA HOLANDA MEDEIROS DE ALENCAR e outros (2) DESPACHO Rh., No ID 60113432, foi determinado o reínício do cumprimento de senteça em face de ACOFORTE MOVEIS E EQUIPAMENTOS S A. No ID 67102594 foi certificado que a executada deixou de realizar o pagamento voluntário, em seguida foi determinada a realização de penhora via SISBAJUD(ID 67632571). Em seguida, foi noticiado que a ultima atualização do débito ocorreu em 21/04/2021, razão pela qual não foi possível reaizar a minuta de penhora Online. Isto posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias acostar planilha de débito atualizada para fins de penhora online na modalidade teimosinha, via SISBAJUD, em desfavor de ACOFORTE MOVEIS E EQUIPAMENTOS S A, e/ou requerer o que entender pertinente sob pena de extinção de arquivamento do feito independentemente de nova intimação. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
10/11/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71721375
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10/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:28
Juntada de Certidão
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09/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
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29/08/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 18:42
Conclusos para despacho
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21/08/2023 08:10
Juntada de Certidão
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16/08/2023 07:45
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 15/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64643884
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64643884
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000899-46.2017.8.06.0118Promovente: EXEQUENTE: ANDERSON ALENCAR JORGEPromovido: EXECUTADO: ACOFORTE MOVEIS E EQUIPAMENTOS S A, TATIANA HOLANDA MEDEIROS DE ALENCAR, FORTE COMERCIAL DE MOVEIS E ESTRUTURA METALICA LTDA - ME Parte intimada:Dr(a).
MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (NCPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. , cujo documento repousa no ID nº 60113432 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 21 de julho de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária -
21/07/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 10:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/05/2023 01:04
Decorrido prazo de LAWRENCIA FRAGONAT ALENCAR SALES em 26/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:48
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000899-46.2017.8.06.0118 EXEQUENTE: ANDERSON ALENCAR JORGE EXECUTADO: ACOFORTE MOVEIS E EQUIPAMENTOS S A, TATIANA HOLANDA MEDEIROS DE ALENCAR, FORTE COMERCIAL DE MOVEIS E ESTRUTURA METALICA LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei 9099/95).
A parte autora ficou ciente de que dispunha do prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 56430776, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Ocorre que, observou-se o decurso do prazo e o silêncio da autora, estando o processo paralisado face a inércia da parte. (ID 57753598).
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito em relação a promovida FORTE COMERCIAL DE MOVEIS E ESTRUTURA METALICA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-40.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Não obstante, volvam-me os autos conclusos para decisão acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em desfavor de TATIANA HOLANDA MEDEIROS DE ALENCAR, a qual foi devidamente citada e apresentou contestação no ID 35800935.
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção no sistema.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
10/05/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 20:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/05/2023 20:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/05/2023 11:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/04/2023 17:56
Conclusos para julgamento
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08/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
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06/04/2023 02:57
Decorrido prazo de LAWRENCIA FRAGONAT ALENCAR SALES em 05/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000899-46.2017.8.06.0118 EXEQUENTE: ANDERSON ALENCAR JORGE EXECUTADO(A)(S): TATIANA HOLANDA MEDEIROS DE ALENCAR e outros (2) DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 56430776, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
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08/03/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 13:27
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 10:09
Conclusos para despacho
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26/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 09:54
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2022 12:54
Juntada de Certidão
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11/08/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 14:53
Expedição de Mandado.
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30/07/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 09:36
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2022 15:11
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:23
Conclusos para despacho
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06/06/2022 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
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07/04/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 10:30
Conclusos para decisão
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21/10/2021 15:42
Conclusos para decisão
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19/10/2021 08:52
Conclusos para despacho
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18/10/2021 15:40
Juntada de Certidão
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15/07/2021 19:44
Juntada de Certidão
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19/05/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 17:02
Conclusos para despacho
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03/05/2021 20:38
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 21:17
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 06:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2020 21:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 19:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2020 00:18
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 15/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 17:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 20:54
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 20:54
Transitado em Julgado em 08/06/2020
-
22/05/2020 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2020 00:12
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 18/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2020 14:13
Conclusos para julgamento
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10/02/2020 14:12
Juntada de Certidão
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23/01/2020 16:20
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
13/10/2019 10:26
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 19/09/2018 23:59:59.
-
02/08/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 11:00
Audiência conciliação designada para 23/01/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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16/07/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 15:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 10:17
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2019 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2019 13:44
Expedição de Intimação.
-
22/03/2019 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 12:41
Conclusos para despacho
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18/03/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2018 11:10
Conclusos para despacho
-
20/12/2018 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 15:05
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 10:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 10:26
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2018 10:24
Processo Reativado
-
20/08/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 17:33
Conclusos para decisão
-
16/08/2018 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2018 10:02
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2018 10:01
Transitado em julgado em 31/07/2018
-
06/07/2018 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2018 16:54
Conclusos para decisão
-
11/06/2018 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2018 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2018 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2018 09:31
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 16:08
Conclusos para julgamento
-
22/05/2018 16:05
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 22/05/2018 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
18/05/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 14:02
Audiência instrução e julgamento cível designada para 22/05/2018 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
24/02/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 09:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 09:17
Conclusos para julgamento
-
22/01/2018 23:33
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2017 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2017 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 16:45
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 16:41
Audiência conciliação realizada para 20/11/2017 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
18/11/2017 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2017 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2017 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2017 11:07
Audiência conciliação designada para 20/11/2017 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
04/08/2017 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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