TJCE - 0200840-89.2023.8.06.0062
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:10
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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18/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LOPES DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161679585
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161679585
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Cascavel RUA PROFESSOR JOSÉ ANTÔNIO, S/N, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PROCESSO Nº: 0200840-89.2023.8.06.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA CAVALCANTE CIRIACO REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cascavel, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 159846979. CASCAVEL/CE, 24 de junho de 2025. TAYANE BERNARDO NASCIMENTO À Disposição -
24/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161679585
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24/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 20:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/06/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154618989
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16/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos em conclusão.
Trata-se de embargos à execução opostos por CAMILA CAVALCANTE CIRIACO em desfavor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados.
Recebidos os embargos à execução, determinou-se a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (ID 113517891).
Devidamente intimada, a parte embargada nada apresentou ou requereu, conforme certidão de decurso de prazo acostada aos autos sob ID 113517897.
Contudo, analisando os autos do processo nº 0051078-67.2021.8.06.0062, observo que, em manifestação de ID 151960656, o banco ora embargado informou a regularização da operação objeto da execução mediante renegociação e pugnou pela extinção do feito com fundamento nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Em razão disso, determino a intimação da embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se, diante da informação constante nos autos do processo principal nº 0051078-67.2021.8.06.0062, persiste interesse no prosseguimento deste feito.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Cascavel (CE), data da assinatura no sistema. BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154618989
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15/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154618989
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15/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
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02/11/2024 01:47
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/11/2023 13:33
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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22/11/2023 13:32
Mov. [11] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2023 00:06
Mov. [10] - Certidão emitida
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19/10/2023 14:25
Mov. [9] - Certidão emitida
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19/10/2023 13:11
Mov. [8] - Certidão emitida
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19/10/2023 10:45
Mov. [7] - Recebimento de Embargos à Execução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2023 12:01
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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05/05/2023 12:01
Mov. [5] - Certidão emitida
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05/05/2023 12:00
Mov. [4] - Apensado | Apenso o processo 0051078-67.2021.8.06.0062 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancarios
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05/05/2023 11:30
Mov. [3] - Mero expediente | A Secretaria da Vara para apensar a presente acao aos autos principais (n. 0051078-67.2021.8.06.0062). Apos, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes Necessarios.
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04/05/2023 21:59
Mov. [2] - Conclusão
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04/05/2023 21:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 914, 1 do CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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