TJCE - 3000744-04.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000744-04.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: MICHAEL ADSON CASTRO DA COSTA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Rh., Deixo de reconhecer a incidência da multa fixada em sentença de ID 25157506, pela ausência de exclusão do nome do exequente dos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que a empresa executada não foi intimada pessoalmente da obrigação de fazer imposta no referido decisum, mas tão somente através de seu advogado constituído, DR.
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, OAB/DF 513-A, conforme ID 25248971, o que caracteriza verdadeira ofensa à súmula 410 do STJ.
Lado outro, considerando o "prints de tela" anexados pela executada no ID 34356806, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplência, ou requerer o que entender pertinente, sob pena de anuência tácita e arquivamento do feito.
Destaca-se, que em caso de manutenção de seu CPF, nos cadastros de restrição ao crédito, deverá anexar aos autos, a consulta atualizada para comprovar o alegado.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 09:12
Conclusos para despacho
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06/09/2022 09:12
Juntada de Certidão
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06/09/2022 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO YURI FERREIRA FRANCA em 05/09/2022 23:59.
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28/08/2022 17:36
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 13:38
Conclusos para despacho
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01/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 10:05
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 19:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 19:08
Decorrido prazo de FRANCISCO YURI FERREIRA FRANCA em 02/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:39
Decorrido prazo de FRANCISCO YURI FERREIRA FRANCA em 18/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 12:21
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 14/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:49
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 11/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 08:05
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:25
Expedição de Alvará.
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16/03/2022 12:26
Juntada de Certidão
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16/03/2022 12:26
Transitado em Julgado em 15/03/2022
-
16/02/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2022 14:15
Conclusos para julgamento
-
02/02/2022 12:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/02/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 15:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/01/2022 09:12
Conclusos para despacho
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20/01/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/12/2021 10:41
Processo Reativado
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14/12/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 02:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 16:48
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 16:48
Juntada de Certidão
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03/12/2021 16:48
Transitado em Julgado em 01/12/2021
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01/12/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 30/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO YURI FERREIRA FRANCA em 22/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 09:40
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2021 21:06
Conclusos para julgamento
-
13/10/2021 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2021 12:08
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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07/10/2021 12:48
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2021 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/09/2021 08:50
Juntada de Certidão
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30/08/2021 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 14:53
Juntada de Certidão
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13/08/2021 11:32
Audiência Conciliação redesignada para 13/10/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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13/08/2021 11:31
Juntada de Certidão
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13/08/2021 11:26
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2021 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2021 09:30
Conclusos para decisão
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05/08/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO YURI FERREIRA FRANCA em 04/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 09:53
Conclusos para julgamento
-
07/07/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO YURI FERREIRA FRANCA em 06/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 17:19
Audiência Conciliação designada para 19/08/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
25/06/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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