TJCE - 0284328-96.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/09/2025 19:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 25681063
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 25681063
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29/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0284328-96.2021.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: LUCAS FORTES PORTELA FERREIRA DESPACHO Vistos em inspeção anual (Portaria n. 3/2025). O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença dos embargos de declaração foi feita no dia 22/05/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 9044300) e a peça recursal protocolada no dia 29/05/2025 (Id. 25519389), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei nº 9099/95.
Dispensado o preparo, pois a parte recorrente é pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
O pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância, estando, portanto, presente o interesse em recorrer.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Nos termos da Resolução do Tribunal Pleno n. 4/2021, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem eventual objeção ao julgamento em plenário virtual.
Decorrido o prazo sem oposição ou manifestação, proceda-se à inclusão em pauta virtual a ser designada.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
28/08/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25681063
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28/08/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 01:27
Recebidos os autos
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22/07/2025 01:27
Conclusos para despacho
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22/07/2025 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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