TJCE - 3002843-61.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:23
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 00:51
Decorrido prazo de WENDELL DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2024. Documento: 85070845
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85070845
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30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002843-61.2022.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]EXEQUENTE: WENDELL DE OLIVEIRA DOS SANTOSEXECUTADO: MARCOS SOUZA PAULINO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Compulsando os autos, observa-se que, as diligências empreendidas no sentido de se localizarem os bens do devedor restaram frustradas, e ciente de que deveria se manifestar, o exequente peticionou requerendo novas diligências no sentido de averiguar os últimos 12 (doze) meses de operações bancárias do executado.
Por fim, solicitou a inscrição do devedor no SERASAJUD, assim como o envio dos autos às Varas Cíveis. Quanto aos pedidos referentes aos últimos 12 (doze) meses de operações bancárias da parte demandada, estes devem ser indeferidos, pois, além de ser dever da parte apresentar bens ao Juízo, também cabe a este comprovar a alegada fraude. Relativamente ao registro no SERASAJUD, indefiro por ser incompatível com o rito sumaríssimo.
Em relação ao envio dos autos às Varas Cíveis, da mesma forma, tal diligência é incompatível com o rito estipulado pela Lei 9.099/95, que, inclusive, possui disposição expressa no sentido da extinção do feito no caso de bens não encontrados.
Desta forma, não localizados bens penhoráveis da parte executada, cabível a extinção do processo.
Ante o exposto e considerando a ausência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
29/04/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85070845
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29/04/2024 09:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/04/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73185372
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73185372
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07/12/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73185372
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07/12/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 07:35
Expedição de Mandado.
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24/09/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
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14/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
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12/07/2023 15:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/07/2023 04:30
Decorrido prazo de WENDELL DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002843-61.2022.8.06.0004 Certifico e dou fé, para os devidos fins, em cumprimento a decisão proferida no ID 38624815 procedi consulta no sistema RENAJUD, objetivando localizar veículos livres e desembaraçados, passíveis de penhora, contudo restou sem êxito, tendo em vista que não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) executada(s).
Impulsiono, nesta data, os presentes autos nos termos do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que trata dos atos ordinatórios, para ciência e manifestação da(s) parte(s) exequente(s) EXEQUENTE: WENDELL DE OLIVEIRA DOS SANTOS, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 27 de junho de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria -
27/06/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 03:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de GUILHERME GONDIM DE MACEDO em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002843-61.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Certidão Positiva de Diligência Id 58926641, relativa ao Mandado de Citação MARCOS SOUZA PAULINO CPF *76.***.*58-80 Id 57361237, cabe certificar que decorreu o prazo de 3 (três) dias para executado pagar o débito ou efetivar nomeação válida de bens quantos bastem para garantir a execução.
Certifico, ainda, de ordem do MM.
Juiz de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: WENDELL DE OLIVEIRA DOS SANTOS para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se houve o pagamento após a citação do(a) executado(a), e, caso negativo, no mesmo prazo, deverá juntar demonstrativo de débito atualizado, observando-se criteriosamente o art. 798, parágrafo único, do CPC, para prosseguimento do feito e deflagração dos atos expropriatórios.
Fortaleza, 15 de maio de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
15/05/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 06:18
Decorrido prazo de GUILHERME GONDIM DE MACEDO em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
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04/04/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 18:15
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 04:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002843-61.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o Mandado de Citação expedido Id 53735648, retornou com Certidão de Diligência Negativa Id 5699145.
Certifico, ainda, que de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: WENDELL DE OLIVEIRA DOS SANTOS para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 24 de março de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 12:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/12/2022 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2022 10:06
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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