TJCE - 0203397-98.2024.8.06.0293
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:26
Juntada de Petição
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29/05/2025 07:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto de Sousa Lopes (OAB 51371/CE) Processo 0203397-98.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autuado: Bruno dos Reis Teles - Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de BRUNO DOS REIS TELES acusado de infringir o disposto no art. 33, caput, da Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006).
Após o oferecimento da denúncia, o réu foi citado e apresentou resposta à acusação às fls.83/97. É o breve relatório.
Decido.
Entendo que não é o caso de absolvição sumária, pois não existe manifesta causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, não estando extinta a punibilidade do agente.
Também, verifico que os fatos narrados na peça vestibular se amoldam ao tipo legal apontado.
Assim não ocorrendo qualquer das hipóteses do artigo 397 do CPP,ratifico o recebimento da denúnciae determino que a Secretaria aponte audiência instrutória, interrogando-se, ao final, o réu.
Desta feita, determino a intimação do acusado, requisitando se for o caso, a sua apresentação, seu advogado, Ministério Público e as testemunhas, observando-se a parte final do artigo 396-A,caputdo CPP.
Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público e a seguir o réu poderá requerer diligência cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402 do CPP) e, em caso de deferimento, a audiência será concluída sem as alegações finais (art. 404 do CPP) Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, proferindo o juiz, a seguir a sentença (art. 403 do CPP).
Em caso de necessidade de precatória, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, com intimação das partes da expedição (Súmula 273 do STJ). À Secretaria para juntar a certidão de antecedentes criminais, atualizar histórico de partes e as tarjas processuais.
Expedientes necessários. -
28/05/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/05/2025 18:47
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 21:34
Recebida a denúncia
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12/08/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:15
Conclusos para decisão
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10/07/2024 16:42
Juntada de Petição
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25/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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22/06/2024 19:02
Juntada de Petição
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22/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:53
Mudança de classe
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05/06/2024 19:54
Recebida a denúncia
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03/06/2024 15:01
Conclusos para decisão
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03/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2024 08:36
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2024 08:36
Reativado processo recebido de outro Foro
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31/05/2024 18:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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31/05/2024 13:29
Declarada incompetência
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29/05/2024 20:40
Conclusos
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29/05/2024 17:21
Juntada de Petição
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23/05/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 18:38
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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11/05/2024 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/05/2024 19:51
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/05/2024 19:51
Reativado processo recebido de outro Foro
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11/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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11/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 16:34
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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11/05/2024 16:34
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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11/05/2024 15:18
Expedição de tipo_de_documento.
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11/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 14:41
Expedição de .
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11/05/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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11/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 13:09
Concedida a Liberdade provisória
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11/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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11/05/2024 11:46
Juntada de Petição
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11/05/2024 11:45
Juntada de Petição
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11/05/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 20:02
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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10/05/2024 20:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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