TJCE - 3001026-41.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:31
Decorrido prazo de EMANUEL DE CARVALHO GADELHA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/07/2024. Documento: 89410750
-
16/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/07/2024. Documento: 89410750
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89410750
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89410750
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3001026-41.2022.8.06.0010 AUTOR: EMANUEL DE CARVALHO GADELHA RÉ: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DESPACHO Vistos em inspeção permanente.
Diante da resposta enviada pelo Departamento de Trânsito (ID de n. 89249770), intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, retorne-se o processo ao arquivo.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 14 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
14/07/2024 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89410750
-
14/07/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:08
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 18:31
Juntada de resposta
-
14/12/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:32
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
08/12/2023 00:16
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 20:10
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2023 11:13
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 02:48
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67689324
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67689324
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001026-41.2022.8.06.0010 AUTOR: EMANUEL DE CARVALHO GADELHA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Prezado(a) Advogado(a) MOYSES BARJUD MARQUES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 67621321, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO:
Vistos. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A juntou documento de id 60418231, informando tratar-se de comprovante de pagamento do acordo pactuado entre as partes, bem como requer a expedição de ofício ao Detran/Ce para que esse transfira o veículo FORD KA SEDAN, ANO 2018, PLACA QOR8B07, RENAVAM 1158648488, CHASSI 9BFZH54J2J8195432, para o autor. Analisando os autos, verifica-se que as partes pactuaram acordo para que o juízo expedisse ofício ao Detran/Ce para transferir o veículo acima descrito para o nome do autor, bem como para a ré comprometeu-se a pagar R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), id 60052893 - Pág. 1, tendo sido essa avença devidamente homologada. Diante do exposto, intime-se o autor para manifestar-se sobre o comprovante de pagamento juntado ao id 60052893 - Pág. 1, no prazo de cinco dias. Expeça-se ofício ao Detran/Ce, ou outro meio hábil, para transferir o veículo FORD KA SEDAN, ANO 2018, PLACA QOR8B07, RENAVAM 115 8648488, CHASSI 9BFZH54J2J8195432, para o nome de autor EMANUEL DE CARVALHO GADELHA, CPF sob o n° *39.***.*04-37. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. -
30/08/2023 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:16
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:41
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001026-41.2022.8.06.0010 AUTOR: EMANUEL DE CARVALHO GADELHA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Prezado(a) Advogado(a) MOYSES BARJUD MARQUES e DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 60052901.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015.
Empós, considerando que da sentença homologatória de acordo não cabe recurso, nos termos do art. 41, Caput, da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000, parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, com a devida baixa, declarando o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). -
01/06/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 15:25
Homologada a Transação
-
30/05/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 14:06
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2023 16:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/05/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001026-41.2022.8.06.0010 AUTOR: EMANUEL DE CARVALHO GADELHA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Prezado(a) Advogado(s) MOYSES BARJUD MARQUES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 24/05/2023 16:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/3c2d3d FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
09/05/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:46
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 16:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/05/2023 14:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/05/2023 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2023 01:09
Conclusos para julgamento
-
22/04/2023 01:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 01:54
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 15/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 01:54
Decorrido prazo de EMANUEL DE CARVALHO GADELHA em 15/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 08:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 08:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:27
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 03:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:51
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001026-41.2022.8.06.0010 AUTOR: EMANUEL DE CARVALHO GADELHA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: MOYSES BARJUD MARQUES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 30/11/2022 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/c605fc, bem como do inteiro teor da decisão de id. 34630019.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
28/10/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:14
Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/07/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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