TJCE - 0004973-73.2014.8.06.0160
1ª instância - Vara Unica Criminal de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 10:44
Encerrar documento - restrição
-
19/08/2025 10:26
Transitado em Julgado
-
30/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 23:35
Juntada de Petição
-
18/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:37
Juntada de Informações
-
17/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 03:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Airton da Silva (OAB 8440/CE), Italo de Sousa Barbosa (OAB 41794/CE), Francisco Diego da Silva Silveira (OAB 42816/CE) Processo 0004973-73.2014.8.06.0160 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Jose Arimateias Rodrigues - Vistos, etc.
Cuida-se de petição apresentada pela defesa na data de hoje, às fls. 473/489, por meio da qual requer a juntada de documentos médicos relacionados ao acusado, bem como de vídeos contendo depoimentos de amigos e familiares, os quais versariam sobre aspectos subjetivos de sua conduta.
Todavia, o pleito não merece prosperar.
Em relação aos vídeos com declarações de terceiros, é certo que estes se assemelham a declarações de testemunhas, cujo oferecimento deve observar o prazo legal fixado no artigo 422 do Código de Processo Penal, que exige sua apresentação até cinco dias após a entrega dos autos às partes, sob pena de preclusão.
Quanto aos documentos médicos, igualmente não se justifica sua juntada na presente oportunidade, uma vez que não se trata de fato novo ou superveniente, sendo possível sua apresentação em momento oportuno no curso da marcha processual.
Ademais, observa-se que o artigo 479 do Código de Processo Penal estabelece que é possível a exibição de documentos ou objetos não constantes dos autos, em plenário, desde que haja comunicação prévia à outra parte, com antecedência mínima de três dias úteis, o que não foi observado no caso concreto.
O descumprimento desse prazo mínimo legal compromete o devido processo legal, a paridade de armas e o pleno exercício do contraditório pela parte adversa.
A inobservância das formalidades legais, sobretudo em sede de julgamento pelo Tribunal do Júri, pode acarretar nulidades que devem ser evitadas.
Acerca da imprescindibilidade de observância das formalidades processuais por ambas as partes, o Superior Tribunal de Justiça assim tem decidido: Apelação.
Feminicídio.
Juntada de documentos.
Ciência da defesa .
Inobservância do prazo do art. 479 do CPP.
Prejuízo demonstrado.
Nulidade reconhecida .
Acolhida a preliminar, com provimento ao apelo defensivo para submeter o réu a novo julgamento. 1.
O prazo descrito no art. 479 do CPP constitui intervalo mínimo a ser conferido à parte adversa para tomar conhecimento dos documentos juntados e preparar sua tese defensiva ou acusatória, tendo por finalidade a proteção dos princípios da paridade de armas, da ampla defesa e contraditório, e ainda, do devido processo legal . 2.
Na hipótese, a acusação fez a juntada de mais de quatrocentas laudas dentro do prazo legal, contudo, não foi dada ciência à defesa acerca dos documentos dentro do intervalo mínimo, violando-se a formalidade legal. 3.
Presente, ainda, o evidente prejuízo à defesa do acusado, vez que uma das teses defensivas era a exclusão da qualificadora do feminicídio, e as peças juntadas extemporaneamente foram empregadas para demonstrar o histórico criminal do apelante e a presença de registros de violência doméstica e familiar . 4.
Acolhida a preliminar de nulidade, com provimento do apelo defensivo, mantida a prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal e processual penal (art. 312 do CPP).
EMENTA Apelação .
Feminicídio.
Juntada de documentos.
Ciência da defesa.
Inobservância do prazo do art . 479 do CPP.
Prejuízo demonstrado.
Nulidade reconhecida.
Acolhida a preliminar, com provimento ao apelo defensivo para submeter o réu a novo julgamento . 1.
O prazo descrito no art. 479 do CPP constitui intervalo mínimo a ser conferido à parte adversa para tomar conhecimento dos documentos juntados e preparar sua tese defensiva ou acusatória, tendo por finalidade a proteção dos princípios da paridade de armas, da ampla defesa e contraditório, e ainda, do devido processo legal. 2 .
Na hipótese, a acusação fez a juntada de mais de quatrocentas laudas dentro do prazo legal, contudo, não foi dada ciência à defesa acerca dos documentos dentro do intervalo mínimo, violando-se a formalidade legal. 3.
Presente, ainda, o evidente prejuízo à defesa do acusado, vez que uma das teses defensivas era a exclusão da qualificadora do feminicídio, e as peças juntadas extemporaneamente foram empregadas para demonstrar o histórico criminal do apelante e a presença de registros de violência doméstica e familiar. 4 .
Acolhida a preliminar de nulidade, com provimento do apelo defensivo, mantida a prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal e processual penal (art. 312 do CPP).
APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 7002315-75.2023 .822.0004, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de julgamento: 02/09/2024 (TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: 70023157520238220004, Relator.: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de Julgamento: 02/09/2024, Gabinete Des . Álvaro Kalix Ferro).
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de juntada dos documentos médicos e dos vídeos apresentados pela defesa, por manifesta intempestividade, nos termos dos artigos 422 e 479 do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 12:40
Histórico de partes atualizado
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16/06/2025 12:20
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:36
Juntada de Petição
-
10/06/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 23:35
Juntada de Petição
-
09/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 07:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 07:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/06/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:04
Juntada de Petição
-
28/05/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Airton da Silva (OAB 8440/CE) Processo 0004973-73.2014.8.06.0160 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Jose Arimateias Rodrigues - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento ao determinado na decisão de págs. 225/226, foi designada Sessão do Tribunal do Júri para o dia 16/06/2025, às 09 horas, a realizar-se no salão do júri do Fórum desta Comarca, de forma presencial. -
27/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/05/2025 13:59
Expedição de .
-
26/05/2025 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:38
Expedição de .
-
26/05/2025 13:28
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 16/06/2025 09:00:00 Vara Única Criminal de Santa Quitéria.
-
06/03/2025 15:15
Processo Reativado
-
30/01/2024 20:07
Juntada de Petição
-
29/01/2024 21:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 12:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:31
Decisão de Saneamento e Organização
-
09/01/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 16:25
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/03/2022 16:25
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/11/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 11:52
Expedição de .
-
28/10/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 10:44
Recebidos os autos pela Unidade Judiciária
-
13/03/2020 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/03/2020 08:52
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
11/03/2020 08:52
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
09/03/2020 13:34
Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do MP
-
04/03/2020 15:07
Juntada de Petição
-
07/02/2020 17:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 17:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2020 17:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2020 17:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2020 17:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 10:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/02/2020 10:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2020 10:37:24, Vara Única Criminal de Santa Quitéria.
-
03/02/2020 14:46
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 24/03/2020 09:00:00 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria.
-
29/01/2020 08:21
Recebidos os autos pela Unidade Judiciária
-
29/01/2020 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/01/2020 13:06
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
28/01/2020 13:06
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
17/01/2020 14:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 09:16
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/01/2020 17:04
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/12/2019 13:39
Recebidos os autos pela Unidade Judiciária
-
12/12/2019 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/12/2019 16:31
Autos entregues em carga ao .
-
04/12/2019 16:31
Autos entregues em carga
-
04/12/2019 15:29
Recebidos os autos
-
04/12/2019 15:29
Remetidos os Autos
-
04/12/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 16:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 16:04
Transitado em Julgado
-
05/09/2019 14:04
Recebido o recurso
-
07/02/2019 12:47
Histórico de partes atualizado
-
07/02/2019 12:47
Histórico de partes atualizado
-
04/12/2018 12:46
Histórico de partes atualizado
-
04/12/2018 00:00
Histórico de partes atualizado
-
18/05/2018 12:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
26/04/2018 13:29
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2018 13:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2018 13:10
Recebidos os autos
-
27/03/2018 14:46
Autos entregues em carga ao .
-
23/03/2018 13:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2018 14:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2018 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2018 08:18
Recebidos os autos
-
15/03/2018 00:00
Histórico de partes atualizado
-
14/03/2018 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2018 11:45
Autos entregues em carga ao .
-
14/03/2018 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2018 15:36
Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico
-
20/02/2018 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 13:00
Autos entregues em carga ao .
-
15/02/2018 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 12:59
Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico
-
05/02/2018 00:06
Pronúncia
-
16/01/2018 10:31
Histórico de partes atualizado
-
16/01/2018 09:07
Sentença de pronúncia
-
12/12/2017 12:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 09:11
Recebidos os autos
-
29/08/2017 13:47
Autos entregues em carga ao .
-
24/07/2017 13:13
Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico
-
11/07/2017 17:06
Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico
-
30/06/2017 17:17
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
-
27/06/2017 16:43
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2017 16:41
Recebidos os autos
-
27/06/2017 10:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2017 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2017 17:45
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2017 17:44
Recebidos os autos
-
17/02/2017 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2017 14:17
Autos entregues em carga ao .
-
08/02/2017 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2017 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2016 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2016 16:00
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2016 16:00:00, Vara Única Criminal de Santa Quitéria.
-
22/11/2016 16:28
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2016 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2016 17:22
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2016 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2016 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2016 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2016 15:29
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2016 15:32
Autos entregues em carga ao .
-
13/10/2016 15:31
Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico
-
13/10/2016 15:27
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
-
13/10/2016 15:26
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2016 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2016 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2016 09:19
Audiência de instrução designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2016 09:19:00, Vara Única Criminal de Santa Quitéria.
-
21/09/2016 15:17
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2016 14:00
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2016 14:00:00, Vara Única Criminal de Santa Quitéria.
-
06/07/2016 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2016 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2016 13:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2016 17:57
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2016 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2016 13:06
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2016 14:09
Autos entregues em carga ao .
-
04/04/2016 14:08
Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico
-
04/04/2016 14:08
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
-
04/04/2016 10:10
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2016 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2016 10:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/03/2016 10:15:00, Vara Única Criminal de Santa Quitéria.
-
30/03/2016 10:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/03/2016 10:10:00, Vara Única Criminal de Santa Quitéria.
-
28/03/2016 15:16
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2016 15:16
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2016 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2016 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2016 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2016 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2016 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2016 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2016 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2016 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2016 15:27
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2016 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2016 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2015 17:56
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2015 16:39
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2015 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2015 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2015 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2015 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2015 12:20
Recebidos os autos
-
22/10/2015 10:12
Autos entregues em carga ao .
-
20/10/2015 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2015 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2015 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2015 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2015 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2015 16:31
Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico
-
30/09/2015 16:30
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
-
30/09/2015 07:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2015 07:42:00, Vara Única Criminal de Santa Quitéria.
-
27/11/2014 10:03
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2014 19:15
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2014 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2014 16:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2014 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2014 12:42
Histórico de partes atualizado
-
30/10/2014 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2014 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2014 09:10
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2014 10:26
Histórico de partes atualizado
-
30/06/2014 13:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2014 13:35
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 13:14
Recebidos os autos
-
25/06/2014 10:22
Histórico de partes atualizado
-
12/03/2014 17:21
Autos entregues em carga ao .
-
12/03/2014 17:21
Registrado para
-
12/03/2014 10:01
Distribuído por sorteio manual
-
12/03/2014 09:36
Processo apto a ser distribuído
-
12/03/2014 09:36
Em classificação
-
11/03/2014 08:37
Protocolizada Petição
-
29/07/2012 10:21
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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