TJCE - 3000928-18.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 17:23
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 08:42
Juntada de Certidão
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25/11/2022 08:42
Transitado em Julgado em 12/11/2022
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12/11/2022 01:37
Decorrido prazo de ACICLEIDE CASSIANO DA SILVA MARCONDES em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:37
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA BARBOSA em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:35
Decorrido prazo de SILAS FELICIO DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá - Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000928-18.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINALDO SILVA BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGINALDO SILVA BARBOSA - CE24949-A, ACICLEIDE CASSIANO DA SILVA MARCONDES - CE25675 e SILAS FELICIO DE OLIVEIRA - CE25412 POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 24 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 09:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/09/2022 08:45
Conclusos para decisão
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29/09/2022 08:45
Audiência Conciliação cancelada para 20/10/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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26/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:57
Conclusos para decisão
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20/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:57
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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20/09/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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