TJCE - 0200773-78.2022.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:42
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:46
Decorrido prazo de TALES LEVI SANTANA DE MORAIS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:41
Decorrido prazo de TALES LEVI SANTANA DE MORAIS em 27/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2024. Documento: 101918820
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101918820
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29/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0200773-78.2022.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defensores Dativos ou Ad Hoc] AUTOR: TALES LEVI SANTANA DE MORAIS ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de execução de honorários advocatícios proposta por Tales Levi Santana de Morais, em face do Estado do Ceará, visando o pagamento pelos serviços prestados pelo causídico como advogado dativo. Intimado para apresentar impugnação, o Estado do Ceará quedou-se inerte (ID 55379874). Na peça de ID 88406945 houve remessa da Requisição de Pequeno Valor - RPV n.º14974934, para que o Estado do Ceará providenciasse a transferência do crédito devido à exequente. Em seguida o Estado do Ceará apresentou comprovante de pagamento dos valores (ID 96132244). Determinada a intimação da exequente para manifestar-se acerca do comprovante de pagamento, este solicitou a transferência dos proventos à conta indicada na fl.
ID 101797320. É o relato.
Decido. Com efeito, de acordo com o comprovante de pagamento de ID 96132244, os valores já foram pagos na conta indicada pelo causídico. Quanto a atualização dos valores cobrados, ressalto que são feitos de forma automática no sistema SAPRE, acaso transcorrido o prazo de pagamento sem a quitação da obrigação, o que não é o caso dos autos. Nessa ordem de ideias, comprovada a satisfação do débito, com base no artigo 924, II, do CPC, EXTINGO O FEITO EXECUTIVO. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
28/08/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101918820
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28/08/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96227943
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96227943
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19/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0200773-78.2022.8.06.0121 MASSAPê PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defensores Dativos ou Ad Hoc] AUTOR: TALES LEVI SANTANA DE MORAIS REU: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2022-C538V02, publicada às fls. 56 do DJ-e que circulou em 20/04/2022, emanada por este Juízo, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o exequente para manifestação em 05 dias.
Massapê/CE, 14 de agosto de 2024. Karen Suellen Pereira Melo Soares Diretora de Secretaria -
16/08/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96227943
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16/08/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 19:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2024 00:43
Decorrido prazo de TALES LEVI SANTANA DE MORAIS em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88190633
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88190633
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21/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0200773-78.2022.8.06.0121 [3000927-88.2023.8.06.0090, 3000266-16.2023.8.06.0121, 3000399-81.2023.8.06.0081, 3001449-18.2023.8.06.0090, 3000266-77.2023.8.06.0133, 3000335-12.2023.8.06.0133] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defensores Dativos ou Ad Hoc] AUTOR: TALES LEVI SANTANA DE MORAIS ESTADO DO CEARA DESPACHO Devidamente assinada a ordem de pagamento de ID 14966336 (disposta na folha ID 86264582), intime-se o exequente para, no prazo de 60 dias, efetuar o pagamento das requisições de pequeno valor, juntando aos autos o comprovante de depósito/transferência.
Comprovado o depósito, intime-se o exequente para manifestação em 05 dias.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que a parte executada tenha juntado aos autos o comprovante de pagamento, determino o sequestro do(s) valor (es) indicado(s) na(s) RPV(s) acima.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a inclusão da minuta de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, mantendo os autos na fila de trabalho específica para conferência e assinatura do magistrado.
Juntado aos autos o comprovante de bloqueio, proceda a Secretaria, de imediato, o desbloqueio de eventuais valores em excesso e a transferência, para conta judicial, do(s) valor indicado na(s) RPV(s), juntando os devidos comprovantes nos autos.
Após, expeça-se alvará de transferência para o credor, intimando-o, ato contínuo para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, levem-se os autos à conclusão para prolação de sentença. Diligências e intimações necessárias. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
20/06/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88190633
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20/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:23
Juntada de Ofício
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17/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:19
Conclusos para despacho
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14/05/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:04
Decorrido prazo de TALES LEVI SANTANA DE MORAIS em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84666619
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84666619
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26/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0200773-78.2022.8.06.0121 MASSAPê PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defensores Dativos ou Ad Hoc] AUTOR: TALES LEVI SANTANA DE MORAIS REU: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2022-C538V02, publicada às fls. 56 do DJ-e que circulou em 20/04/2022, emanada por este Juízo, para que possa imprimir andamento ao processo, a fim de se identificar eventuais inconsistências e/ou irregularidades no(s) requisitório(s)¹, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Massapê/CE, 19 de abril de 2024. Ana Larissa Mota Prado Ribeiro Assistente de Unidade Judiciária ¹ Esclarece-se que, caso os honorários sucumbenciais estejam dentro da minuta do requisitório do valor principal, após a finalização ele será desmembrado e ficará à parte.
Apenas os honorários contratuais permanecem junto ao requisitório do valor principal. -
25/04/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84666619
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25/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:53
Juntada de Ofício
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16/12/2023 08:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de TALES LEVI SANTANA DE MORAIS em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 71920177
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 71920177
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04/12/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71920177
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04/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
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30/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
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20/05/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/05/2023 23:59.
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21/04/2023 02:21
Decorrido prazo de TALES LEVI SANTANA DE MORAIS em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0200773-78.2022.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defensores Dativos ou Ad Hoc] TALES LEVI SANTANA DE MORAIS ESTADO DO CEARA $218.88 A se considerar o contido na certidão de ID 55379874, homologo os valores apresentados na exordial e determino a expedição do RPV, nos termos requeridos, pelo sistema SAPRE.
Para tanto, deverá a Secretaria, observando as disposições da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 29/2020 proceder a inclusão das minutas em referido sistema, intimando as partes, na sequência, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre seu conteúdo a fim de identificar eventuais inconsistências e/ou irregularidades.
Caso as informações constantes nos autos sejam insuficiente para preenchimento completo da minuta, deverá a Secretaria, previamente, intimar a parte exequente para que indique, também no prazo de 05 (cinco) dias, com precisão, os dados faltantes.
Decorrido referido prazo, não havendo objeções, retornem os autos conclusos em fila específica para conferência, finalização e assinatura.
Por outro lado, caso sejam apontadas irregularidades por qualquer das partes, anotem-se os autos conclusos para decisão, salvo se o erro for meramente material, hipótese em que a Secretaria resta autorizada a proceder a correção independentemente de novo despacho, retornando os autos apenas para as providências finais.
Expedientes e intimações necessárias.
Massapê, 23 de março de 2023.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 22:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/03/2023 13:25
Conclusos para decisão
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25/11/2022 08:48
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/11/2022 00:26
Mov. [14] - Certidão emitida
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09/11/2022 22:54
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 2964
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08/11/2022 17:12
Mov. [12] - Certidão emitida
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08/11/2022 14:58
Mov. [11] - Expedição de Carta
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08/11/2022 02:38
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 13:04
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2022 09:21
Mov. [8] - Conclusão
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20/10/2022 15:40
Mov. [7] - Encerrar análise
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20/10/2022 09:36
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01805581-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/10/2022 09:29
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13/10/2022 23:55
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 2947
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11/10/2022 02:38
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 10:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2022 19:09
Mov. [2] - Conclusão
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08/10/2022 19:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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