TJCE - 3004338-34.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/06/2025. Documento: 162199566
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162199566
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004338-34.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO LOPESEndereço: RUA WHOSTIMAM, 394, PADRE PALHANO, SOBRAL - CE - CEP: 62010-560 REQUERIDO(A)(S): Nome: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASILEndereço: Av Santos Dumont, 3131, Sala 210, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Cancele-se a audiência agendada.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
26/06/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:14
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 15:14
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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26/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162199566
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26/06/2025 11:43
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 02:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/06/2025 04:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO LOPES em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 156915749
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3004338-34.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência de conciliação foi antecipada para o dia e horário abaixo indicados e ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 07/07/2025 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmNhOTA5OTMtODBmOC00NGE1LWFjM2EtOWJkODdiMGRmZTRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 26 de maio de 2025. THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
28/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025. Documento: 156915741
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156915749
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27/05/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156915749
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27/05/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156915741
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26/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156915741
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26/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:49
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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22/05/2025 09:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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22/05/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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