TJCE - 3031994-76.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO HOLANDA REPRESENTACOES LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 04:25
Decorrido prazo de FATIMA KELMA DIAS DA SILVA PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/05/2025. Documento: 154301975
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3031994-76.2025.8.06.0001 AUTOR: ANTONIO HOLANDA REPRESENTACOES LTDA - ME REU: FATIMA KELMA DIAS DA SILVA PEREIRA Nos termos do art. 98 do CPC, defiro a gratuidade judiciária requerida.
Petição Inicial devidamente instruída por prova documentada, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do art. 700 do CPC. Determino a expedição de mandado de citação concedendo o prazo de 15 dias para o cumprimento, fazendo constar no mandado que caso a obrigação seja cumprida neste prazo, pagando, inclusive honorários advocatícios de 5%, ficará isenta do pagamento de custas processuais. Conste ainda no mandado, que a parte requerida poderá apresentar embargos à Ação Monitória ou reconhecer o direito da parte promovente, efetuando o pagamento de, no mínimo, 30% do valor cobrado, acrescido de custas e honorários advocatícios, comprometendo-se a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, também acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. Verificando-se o não cumprimento do Mandado monitório, nem oposição de embargos ou pagamento parcelado da dívida, o mesmo mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, tudo na forma prevista no art. 701, §§ 2° e 5° e art. 702, todos do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154301975
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14/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154301975
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14/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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