TJCE - 0280088-30.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:09
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 06:38
Decorrido prazo de Ana Carolina Camerino de Melo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:23
Decorrido prazo de FERNANDO MARIO SIQUEIRA BRAGA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 73000482
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17/01/2024 09:50
Juntada de Petição de ciência
-
20/12/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 15:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 73000482
-
19/12/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73000482
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19/12/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
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12/08/2023 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO ONOFRE DOS SANTOS em 11/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64233293
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64233293
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0280088-30.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: ANTONIO ONOFRE DOS SANTOS POLO PASSIVO:DETRAN CE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Ana Carolina Camerino de Melo - CE22001-A e FERNANDO MARIO SIQUEIRA BRAGA - CE17759 DESPACHO R.H. Concluso. Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
26/07/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 00:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2023 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO ONOFRE DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0280088-30.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: ANTONIO ONOFRE DOS SANTOS POLO PASSIVO:DETRAN CE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Ana Carolina Camerino de Melo - CE22001-A D E S P A C H O Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO ajuizada por ANTONIO ONOVRE DOS SANTOS, em face do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/Ce e AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO EM CIDADANIA - AMC, pelos motivos de fato e direito exposto s na petição inicial, instruída com documentos.
Inicialmente, entendo, de logo, ser prescindível a realização de audiência conciliatória, haja vista a ausência de lei autorizadora da parte demandada para transigir em referida sessão, podendo, entretanto, contestar o feito em prazo processual de 30 (trinta) dias, após sua citação válida.
Ademais, o próprio autor da ação requer a dispensa de realização de referida audiência(p. 02), sendo, também, de praxe os entes público que aqui são demandados também assim procederem.
Dito isto, recebo a inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que concedo os benefícios da justiça gratuita.
A ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Reservar-me-ei em apreciar o requesto liminar de Antecipação de Tutela, para somente fazê-lo após o contraditório.
CITEM-SE o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, DETRAN/CE e AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO EM CIDADANIA - AMC, a primeira autarquia de trânsito, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, via portal eletrônico, e a segunda, por mandado d citação ser cumprido por oficial de justiça, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7.º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Ato contínuo, decorrido o prazo para contestação, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos para o enfrentamento do Pedido de Tutela de Urgência.
Expediente necessário e em caráter de urgência.
Fortaleza, 1º de março de 2023.
Francisco Chagas Barreto Alves.
Juiz -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 16:21
Conclusos para despacho
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26/10/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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