TJCE - 0050818-07.2021.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 64695773
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 64695773
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050818-07.2021.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos Bancários] AUTOR: FRANCISCO EDMILSON QUEIROZ REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Recebidos hoje. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte autora(ID 62998960), observando as informações trazidas na petição do ID64598898.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Exp.
Nec. Massape/CE, 25 de julho de 2023 Ticiane Silveira Melo Muniz Juíza de Direito da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
28/09/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:04
Expedição de Alvará.
-
25/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:58
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050818-07.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Contratos Bancários] AUTOR: FRANCISCO EDMILSON QUEIROZ REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Recebidos hoje.
A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença(ID 58416429).
Em face do que preconiza o art. 53 da Lei 9.099/95 combinado com os dispositivos do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o executado que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento. b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. c) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário se dará início, desde logo, a imposição de meios para o pagamento forçado, podendo ser oferecido embargos na forma do inciso IX, do art. 52 da Lei 9.099/95.
Exp.
Nec.
Massape/CE, 10 de maio de 2023 Ticiane Silveira Melo Muniz Juíza de Direito da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
15/05/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 08:48
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:12
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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14/04/2023 05:45
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 05:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 04:01
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 13/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 WhatsApp Business: (85)9.8224-8854/ e-mail: [email protected] Processo nº 0050818-07.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Ativa: FRANCISCO EDMILSON QUEIROZ Parte Passiva: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO que ficam intimadas as partes de todo o teor da sentença judicial prolatada no ID nº 57008718, podendo recorrer da referida sentença no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento deste documento.
O referido é verdade.
Dou fé.
Massapê, 24 de março de 2023.
Estefani Cavalcante Cosmo Rodrigues à disposição -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2022 10:05
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 00:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:03
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 29/08/2022 23:59.
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15/08/2022 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:51
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:05
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2022 12:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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03/06/2022 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2022 09:55
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 15:09
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:08
Audiência Conciliação designada para 03/06/2022 12:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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07/04/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 20:07
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
20/09/2021 10:43
Mov. [3] - Mero expediente: Encaminhe-se os autos ao Cejusc para designação de audiência conciliatória, devendo constar no mandado as advertências do §1º, do art. 18 da Lei 9.099/95, observando o protocolo de segurança e as diretrizes normativas deste per
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17/09/2021 17:09
Mov. [2] - Conclusão
-
17/09/2021 17:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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