TJCE - 3009816-36.2025.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 170125234
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170125234
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3009816-36.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Superendividamento] REQUERENTE: TEREZA RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Trata-se de ação de limitação de descontos com base na lei do superendividamento cumulado com pedido de exibição de documentos, tutela de urgência antecipada e danos morais, ajuizada por TEREZA RODRIGUES DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO S.A e CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Após a prática de vários atos processuais, as partes litigantes TEREZA RODRIGUES DE SOUSA e CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, precisamente na audiência de conciliação, celebraram o acordo que restou consignado no termo de ID 169984992.
Este é, em suma, o que importa relatar.
Passo a deliberar o que se segue.
O acordo entabulado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação, foi firmado sem vício aparente que o inquine de invalidade.
Na verdade, não se vislumbra quaisquer causas impeditivas da transação realizada, como também não se vê no acordo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade.
Assim, à luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO consignado no termo de (ID 169984992), ao tempo em que declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Por não existir no acordo nenhuma cláusula sobre a obrigação do pagamento das custas processuais, as partes concorrem igualmente (meio a meio) com essas despesas (cf. § 2º do art. 90 do CPC), mas é preciso ressaltar que, em relação a cada uma das partes que eventualmente tenha auferido o benefício da gratuidade da justiça, tal obrigação, à luz do que estabelece o § 3º do art. 98 do CPC, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. É oportuno lembrar que, como a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (cf. § 3º do art. 90 do CPC).
Por último, como não existe no acordo nenhuma cláusula sobre o pagamento de honorários advocatícios, cada uma das partes deve suportar o estipêndio de seu respectivo causídico.
Esclareça-se que o processo deverá continuar normalmente em face da BANCO BRADESCO S.A. Publique-se, registre-se e intime-se. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito EM RESPONDÊNCIA PORTARIA TJ/CE Nº 940/2025 -
02/09/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170125234
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01/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 18:05
Homologada a Transação
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22/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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21/08/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 19:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 11:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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20/08/2025 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2025 10:49
Recebidos os autos
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18/06/2025 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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13/06/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:47
Alterado o assunto processual
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31/05/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA SOUZA PIMENTEL em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:39
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155331323
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22/05/2025 07:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3009816-36.2025.8.06.0001 Vara Origem: 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [] REQUERENTE: TEREZA RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 21/08/2025 10:00 horas, na sala virtual Sala de Conciliação FCB do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/e1dd0e 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmNjNGQwZWItMDFlMi00NzEyLTlkZmItODMxZWRiZTcxODM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22270d766d-1223-4465-867f-703a53da6000%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 20 de maio de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155331323
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21/05/2025 12:21
Erro ou recusa na comunicação
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21/05/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155331323
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20/05/2025 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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20/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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14/04/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 07:40
Recebidos os autos
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14/04/2025 07:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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07/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
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05/04/2025 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 03:28
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
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02/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA SOUZA PIMENTEL em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCA GABRIELA FEIJAO ALENCAR em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 135937734
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 135937734
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13/03/2025 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 21:20
Erro ou recusa na comunicação
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13/03/2025 21:20
Erro ou recusa na comunicação
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13/03/2025 18:47
Desentranhado o documento
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13/03/2025 18:47
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 18:47
Desentranhado o documento
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13/03/2025 18:47
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 18:01
Erro ou recusa na comunicação
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13/03/2025 18:01
Erro ou recusa na comunicação
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13/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135937734
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26/02/2025 11:49
Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *18.***.*73-68 (REQUERENTE).
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13/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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13/02/2025 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 07:42
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 07:42
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 07:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/02/2025 14:22
Declarada incompetência
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12/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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