TJCE - 3013521-13.2023.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 11:52
Cancelada a Distribuição
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24/04/2023 11:20
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2023 11:08
Juntada de Certidão
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21/04/2023 02:41
Decorrido prazo de LUIZA HELENA CANDIDO SOUZA em 19/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3013521-13.2023.8.06.0001 CLASSE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] REQUERENTE: ALCIMAR CANDIDO COSTA REQUERIDO: Banco Bradesco SA Trata-se de ação que envolve exclusivamente particulares, referente à pleito de obrigação de fazer.
Desta forma, percebe-se que a matéria e as partes que constituem a lide não atraem a competência deste Juízo fazendário, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 16.397/2017.
Ante o exposto, declino da competência em prol de uma das varas cíveis com competência residual.
Ademais, faz-se necessário observar a Portaria nº 2626/2022 da Presidência do TJCE, que disciplina os critérios de cancelamento da distribuição de feitos ajuizados em sistema diverso destinados a competências que possuem seu trâmite no sistema SAJ-PG.
Desta forma, em atenção ao ato normativo, ordeno o cancelamento da distribuição.
Adotem-se, no mais, as demais providências constantes da referida Portaria, com baixa, anotações de estilo e final arquivamento.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 13:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/03/2023 21:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2023 21:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2023 17:12
Conclusos para decisão
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22/03/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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