TJCE - 0030061-10.2019.8.06.0073
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Croata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:27
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 142779215
-
28/05/2025 08:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 142779215
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27/05/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142779215
-
10/04/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134459625
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134459625
-
03/02/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134459625
-
03/02/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
16/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 01:42
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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07/03/2024 14:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/11/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
10/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 01:20
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 18/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:36
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
R.H A sentença de ID 27770204 reconheceu a inexistência de empréstimo no valor de R$ 7.282,49, determinado que o Banco requerido realizasse a devolução em dobro do numerário descontado da autora, mais o pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais.
Restou assim consignado no dispositivo da sentença: Condenar a empresa BANCO BRADESCO S.A a restituir, em dobro, todas as parcelas descontadas da conta da requerente, conforme atual entendimento do STJ, acrescidas de juros e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (art. 398 do CC c/c súmulas 43 e 54, STJ).
Poderá o Banco, no cumprimento da sentença, abater os valores que foram depositados, sem a incidência de juros e correção monetária, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da requerente.
IV) Condenar o BANCO BRADESCO S.A no pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à autora a título de indenização por danos morais, com correção monetária contada da data desta sentença (sumula 362, STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso (sumula 54, STJ).
No ID 30214775, o requerido apresentou comprovante de depósito no valor de R$ 70.964,04, o que foi de pronto identificado por este juízo como um equívoco.
De imediato, a autora requereu a expedição de alvará do valor depositado (ID 32719068), o que foi negado em face da ausência dos requisitos necessários ao cumprimento de sentença.
No despacho de ID 40990814 a requerente foi initmada para apresentar petição de cumprimento de sentença de acordo com o que determina a Lei Adjetiva Civil, momento após o qual apresentou a manifestação de ID 52254036 informado que a dívida atualizada estaria no valor de R$ 38.106,66 (ID 52254029).
Em seguida, a requerente apresentou outra petição de cumprimento de sentença, desta feita cobrando o valor de R$ 86.899,65.
Após, o Banco se manifestou juntando aos autos comprovante de outro depósito feito no valor de R$ 15.125,93.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Analisando os parâmetros para atualização do débito fixados na sentença proferida por este juízo, percebo que os cálculos apresentados pela parte exequente destoam totalmente do que restou decidido.
Nada obstante, a parte executada ainda não teve oportunidade de impugnar o cumprimento de sentença nos termos do art.525 e seguintes do CPC, tendo em vista que apenas depositou valores que somam mais de R$ 85.000.00 (oitenta e cinco mil reais), sem explicar de forma detalhada a atualização da dívida.
Assim sendo, determino a intimação da parte executada para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, bem como juntar aos autos planilha contendo data e valores de todos os descontos efetuados no benefício da autora referentes ao empréstimo objeto da presente ação.
Expedientes necessários.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito- Respondendo -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 01:34
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 10/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2022 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/11/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 01:04
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 23/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 20:10
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/08/2021 08:00
Mov. [43] - Certidão emitida
-
19/08/2021 07:59
Mov. [42] - Certidão emitida
-
06/08/2021 11:59
Mov. [41] - Certidão emitida
-
06/08/2021 10:24
Mov. [40] - Certidão emitida
-
06/08/2021 10:23
Mov. [39] - Expedição de Carta
-
08/06/2021 23:44
Mov. [38] - Mero expediente: Intime-se a parte requerida a comprovar o pagamento do valor imposto na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e penhora on-line. Expedientes necessários.
-
08/06/2021 14:06
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
08/06/2021 14:04
Mov. [36] - Trânsito em julgado
-
19/05/2021 10:01
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
18/05/2021 10:12
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WCRO.21.00165484-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 18/05/2021 09:38
-
01/05/2021 02:50
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0098/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 2600
-
29/04/2021 12:44
Mov. [32] - Certidão emitida
-
29/04/2021 11:54
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2021 11:27
Mov. [30] - Certidão emitida
-
29/04/2021 11:26
Mov. [29] - Expedição de Carta
-
27/04/2021 16:35
Mov. [28] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2021 21:25
Mov. [27] - Concluso para Sentença
-
18/03/2021 08:27
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
18/03/2021 08:27
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
17/03/2021 09:37
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WCRO.21.00165179-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/03/2021 09:13
-
09/12/2020 15:34
Mov. [23] - Mero expediente: R. hoje. Ao autor, para o requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários.
-
17/09/2020 10:05
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
17/09/2020 10:04
Mov. [21] - Decurso de Prazo
-
09/09/2020 14:47
Mov. [20] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Certifique-se decurso de prazo. Expedientes necessários.
-
04/09/2020 12:30
Mov. [19] - Conclusão
-
15/05/2020 13:21
Mov. [18] - Certidão emitida
-
13/05/2020 15:05
Mov. [17] - Expedição de Carta
-
11/05/2020 12:36
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2020 13:27
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
17/03/2020 10:15
Mov. [14] - Certidão emitida
-
11/03/2020 08:54
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
09/03/2020 13:09
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WCRO.20.00165136-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/03/2020 12:51
-
27/02/2020 10:48
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2318 Página: 768
-
11/02/2020 12:00
Mov. [10] - Certidão emitida
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11/02/2020 11:19
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0016/2020 Teor do ato: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 03/04/2020, às 11:00h na Sala de Audiências. O referido é ver
-
11/02/2020 10:52
Mov. [8] - Certidão emitida
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11/02/2020 10:49
Mov. [7] - Expedição de Carta
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10/02/2020 14:35
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, remeto os
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10/02/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2020 14:09
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 03/04/2020 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
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01/11/2019 11:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2019 09:12
Mov. [2] - Conclusão
-
22/10/2019 09:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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