TJCE - 3000151-49.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:29
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO NEWTON ROCHA FROTA em 26/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 Dispensado relatório.
Trata-se de Ação movida por RAIMUNDO NONATO DA COSTA contra BANCO BRADESCO e INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS).
Conforme art. 109, I da CF/88, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que entidade autárquica da União seja autora, ré, assistente ou opoente.
No caso em tela, o INSS foi arrolado como réu sendo manifesta a incompetência da Justiça Estadual para julgamento da causa.
Por todo o exposto, extingo o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 51, IV da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 485, IV do CPC.
Sem custas ou honorários.
Retire-se de pauta.
Intime-se o autor.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Frederico Augusto Costa Juiz -
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:55
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
28/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
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17/03/2023 08:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:41
Decorrido prazo de FRANCISCO NEWTON ROCHA FROTA em 28/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS em 10/03/2023 23:59.
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28/02/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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