TJCE - 3000484-05.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000484-05.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por ED PORTAL MEIRELES em desfavor de TEODORO SILVA SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
O credor pediu a desistência da ação, conforme petição no Id 53178786.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pelo demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Recolha-se o mandado expedido.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza, 9 de janeiro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
09/01/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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09/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:46
Transitado em Julgado em 09/01/2023
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09/01/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 12:45
Extinto o processo por desistência
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09/01/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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02/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 15:42
Recebida a emenda à inicial
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18/11/2022 03:34
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 12:29
Conclusos para despacho
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16/11/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
R.h.
Constata-se que a mesma matrícula retro anexada já havia sido juntada aos autos, quando do ingresso da ação, constando como proprietário TEODORO SILVA SANTOS, pessoa diversa da do devedor, restando, assim, que o credor não cumpriu a contento a decisão judicial.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo definitivo e improrrogável de 10 (dez) dias, anexar o contrato de compra e venda ou outro documento legal, que comprove que o imóvel é de propriedade do réu indicado na inicial, sob pena de extinção, por inépcia da inicial.
Fica o credor advertido que não será admitido qualquer outra diligência, que não a determinada por este Juízo.
Com ou sem cumprimento da diligência supra, retornem os autos conclusos para análise da execução.
Fortaleza, 28 de outubro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 14:55
Conclusos para despacho
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01/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 30/09/2022 23:59.
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27/08/2022 01:54
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:19
Conclusos para despacho
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22/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 00:09
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 07/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 17:31
Conclusos para despacho
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07/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 02:31
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 20/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:48
Juntada de Certidão
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06/06/2022 12:21
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2022 11:58
Conclusos para despacho
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03/06/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 14:04
Juntada de notificação de vista
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20/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
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02/05/2022 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2022 11:13
Conclusos para decisão
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29/04/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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