TJCE - 3000374-08.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2023 16:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2023 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2023 16:02 Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca. 
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                                            15/05/2023 16:01 Processo Desarquivado 
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                                            14/04/2023 11:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/04/2023 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2023 11:37 Transitado em Julgado em 11/04/2023 
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                                            27/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000374-08.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Tarifas] AUTOR: AFONSO CARNEIRO TEIXEIRA NETO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
 
 Tendo em vista a aplicação subsidiária do CPC ao procedimento do Juizado Especial, nos termos do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95, bem assim que o pedido de desistência da parte autora encontra guarida na legislação processual pátria, e que, por conseguinte, não há necessidade de cumprimento do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
 
 Considerando, ainda, que a parte autora afirmou não ter interesse na continuidade do presente feito em razão da incompetência territorial deste Juízo para processar e julgar o feito.
 
 Ademais, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, o pedido de desistência independe de manifestação da parte contrária, que não foi citada.
 
 HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte reclamante, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c o art. art. 485, VIII do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Assinado digitalmente pelo MM.
 
 Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
 
 Saulo Belfort Simões Juiz de Direito
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                                            24/03/2023 16:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/03/2023 16:44 Extinto o processo por desistência 
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                                            24/03/2023 09:12 Conclusos para julgamento 
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                                            24/03/2023 09:12 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/03/2023 07:40 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            23/03/2023 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 18:18 Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca. 
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                                            23/03/2023 18:18 Distribuído por sorteio 
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                                            23/03/2023 18:18 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            23/03/2023 18:17 Juntada de Petição de documento de comprovação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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