TJCE - 3000590-96.2025.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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21/07/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ELIZEIDE SANTIAGO MARTINS em 10/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159254665
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09/06/2025 10:05
Juntada de Certidão (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000590-96.2025.8.06.0133 Promovente: JOAO DE FREITAS PEDROSA e outros Promovido: MARIA AUXILIADORA PEDROSA FREITAS DECISÃO Recebo a exordial porquanto preenche os requisitos legais previstos no art. 660, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Nomeio o Sr. MANOEL PEDROSA DE ARAÚJO NETO inventariante do espólio, devendo apresentar compromisso através de termo. Deverá o inventariante acima nomeado juntar aos autos plano de partilha, que deverá estar subscrito por TODOS os interessados (herdeiros), com firma reconhecida em cartório. No caso de renúncia à herança, deverá estar consignado no plano de partilha, vez que o processamento do inventário em forma de arrolamento pressupõe uma partilha amigável e entre partes capazes, na forma do art. 659 do CPC. Deverá ser apresentada também, declaração assinada por todos os herdeiros de que a falecida, MARIA AUXILIADORA PEDROSA FREITAS, não deixou outros bens a inventariar. O inventariante, ora nomeado, deverá apresentar certidão negativa de débitos perante as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal). Prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento do determinado. Expeça-se o termo de compromisso. Expedientes necessários. Nova Russas/CE, 5 de junho de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159254665
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06/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159254665
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05/06/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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