TJCE - 3000271-59.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:57
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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20/12/2024 15:45
Decorrido prazo de THIAGO ALBERINE MARQUES OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2024. Documento: 127923484
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127923484
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02/12/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127923484
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02/12/2024 12:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/12/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 09:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105289250
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105289250
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25/09/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105289250
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20/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 09:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:40
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104674151
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104674151
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13/09/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000271-59.2023.8.06.0017 AUTOR: JOSE SERVULO ALENCAR CAVALCANTI REU: UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
12/09/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104674151
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12/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/08/2024 00:38
Decorrido prazo de THIAGO ALBERINE MARQUES OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90372168
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90372168
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000271-59.2023.8.06.0017 AUTOR: JOSE SERVULO ALENCAR CAVALCANTI REU: UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO Visto em inspeção ordinária (portaria nº 01/2024).
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOSÉ SÉRVULO ALENCAR CAVALCANTI, em face da sentença vergastada (Id. 81034181), alegando que houve contradição e omissão no julgado.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Manejo tempestivo, conheço-o.
Os embargos declaratórios têm a função de dirimir e esclarecer possíveis equívocos a incidir sobre a decisão.
No mais, têm seu alcance estritamente delimitado no art. 1.022 do CPC, qual seja, aclarar obscuridades, suprir omissões e/ou afastar contradições e erros materiais, defeitos viciantes da sentença.
O embargante alega que a contradição e a omissão residem no fato de que ele apresentou manifestação nos autos pugnando pela redesignação da audiência marcada, uma vez que o réu não havia sido efetivamente citado, pedido que não foi apreciado.
Insurgiu-se, ainda, por não ter sido intimado para apresentar nova forma de citação do réu.
Tenho que a irresignação do embargante merece acolhimento, pelo que se observa dos autos, após diversas tentativas de citação do promovido, na petição de Id. 78533755, que o peticionante informou ter havido êxito na citação da empresa ré em outros processos (um deles, de nº 3000269-89.2023.8.06.0017, com citação efetivada em 14/09/2023), no endereço mencionado na exordial desta ação.
Assim, ele requereu nova citação e a designação de nova data para a audiência, em 22/01/2024.
A audiência se realizou sem o comparecimento de ambas as partes e, em seguida, extinguiu-se o processo sem resolução do mérito.
Nesse sentido, cumpre destacar jurisprudência em caso parecido com o dos autos: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
RÉU NÃO CITADO. DESÍDIA AUTORAL NÃO CONFIGURADA.
PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
O artigo 51 da Lei 9.099/1995 afirma que se extingue o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Todavia, a aplicação da Lei dos Juizados Especiais não pode se dar de maneira purista, ou seja, sem observar as peculiaridades que circunscrevem cada um dos processos distribuídos ao Poder Judiciário. 2.
Não havendo a citação da parte ré é certo o seu não comparecimento à audiência de conciliação, de modo que não há falar em desídia da parte autora.
Não há prova nos autos de que o autor agiu com desinteresse quanto ao impulso processual, não merecendo o processo a extinção sem resolução do mérito, isso porque, muito embora ausente à audiência de conciliação, tal ausência não se deu por ausência de compromisso com a causa, mas sim em decorrência lógica da não perfectibilização da relação processual. 3.
Preliminar de ofício acolhida.
Sentença anulada. (TJDFT, Processo nº 07280606320168070016, Rel.
ARNALDO CORRÊA SILVA, T2, DJE : 13/06/2017).
Logo, tenho que a parte embargante não agiu com desídia no curso do processo, empreendendo esforços para a efetiva citação do réu, pelo que reconheço omissão na análise do pleito de Id. 78533755.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, DANDO-LHES PROVIMENTO, para ANULAR a sentença de extinção proferida nestes autos (Id. 81034181).
Cite-se a parte promovida, conforme requerido (Id. 78533755).
Informe que, não havendo êxito na citação por e-carta e havendo interesse no prosseguimento do feito, a parte deve informar outro endereço a fim de viabilizar a citação do promovido, tendo em vista as inúmeras tentativas de citação no endereço informado na inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, com devolução do prazo na forma do art. 50 da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
14/08/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90372168
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13/08/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 14:18
Anulada a(o) sentença/acórdão
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03/06/2024 11:02
Decorrido prazo de THIAGO ALBERINE MARQUES OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:54
Conclusos para decisão
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20/03/2024 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2024. Documento: 81034181
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81034181
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12/03/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81034181
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12/03/2024 09:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/03/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:14
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2024 12:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2023 01:27
Decorrido prazo de UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2023. Documento: 71659778
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12/12/2023 00:00
Publicado Citação em 12/12/2023. Documento: 73198022
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11/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 Documento: 71659778
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11/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 Documento: 73198022
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11/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO MUCURIPE Rua Hermínia Bonavides, nº 399 - Vicente Pinzon CEP: 60182-260 - Fortaleza - CE.
Nº DO PROCESSO: 3000271-59.2023.8.06.0017 PROMOVENTE: AUTOR: JOSE SERVULO ALENCAR CAVALCANTI PROMOVIDO: REU: UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA DA AUDIÊNCIA: 06/03/2024 12:00 O Dr.
Gonçalo Benício de Melo Neto, Juiz de Direito Titular da 3ª Unidade do Juizado Especial Cível, por nomeação legal, etc...MANDA que em cumprimento a este, por sua ordem CITAR: REU: UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME COM Endereço: Nome: UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, Endereço: ARI BARROSO, 80, PAPICU, FORTALEZA - CE - CEP: 60175-305, acerca da presente ação, bem como INTIMAR para que compareça a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado, dia 06/03/2024 12:00. Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação, para apresentar contestação, sob pena de ser decretada sua revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). FORTALEZA, 8 de dezembro de 2023 DÉBORAH CECÍLIA OLIVEIRA DE MELO P/ORDEM DO MM JUIZ(A) DE DIREITO -
08/12/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71659778
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08/12/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73198022
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08/12/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 08:08
Conclusos para despacho
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06/12/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72706815
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72706815
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30/11/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000271-59.2023.8.06.0017 AUTOR: JOSE SERVULO ALENCAR CAVALCANTI REU: UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 27 de novembro de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
29/11/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72706815
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27/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
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26/11/2023 05:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71659778
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71659778
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 06/03/2024 12:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 8 de novembro de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
09/11/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71659778
-
09/11/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:40
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 12:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/11/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:13
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2023 09:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/08/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:07
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 09:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/08/2023 10:29
Audiência Conciliação cancelada para 25/08/2023 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/08/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:10
Conclusos para despacho
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07/08/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64394034
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64394034
-
19/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJEC N. 3000271-59.2023.8.06.0017 Referindo-me à petição apresentada pela parte autora no ID 63169116, em que, frustradas as tentativas de citação do promovido, requer pesquisa nos sistemas judiciais para localização de seu endereço, entendo que não merece acolhimento.
Isso porque o ônus de fornecer o endereço é da parte autora, na forma do artigo 14 da Lei nº 9.099/95, não cabendo ao juízo a realização de diligências a fim de localizar quaisquer dados das partes.
Nesse sentido, o Sistema dos Juizados Especiais do Ceará estabelece o Enunciado n. 1 com a seguinte redação: "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC".
Desse modo, indefiro o pedido de busca do endereço.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para informar o atual endereço da parte promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a respectiva citação, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 18 de julho de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
18/07/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2023 09:54
Conclusos para decisão
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27/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 10:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525/98170-8418 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 25/08/2023 09:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (85)98170-8418, onde poderá ser solicitado o envio do link e/ou QRCode da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fortaleza, 12 de junho de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
15/06/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:03
Audiência Conciliação designada para 25/08/2023 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/06/2023 19:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:04
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 10:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/05/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525/98170-8418 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 05/06/2023 10:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (85)98170-8418, onde poderá ser solicitado o envio do link e/ou QRCode da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fortaleza, 16 de março de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:41
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 10:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/03/2023 15:19
Audiência Conciliação cancelada para 01/06/2023 10:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/03/2023 09:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:27
Audiência Conciliação designada para 01/06/2023 10:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/03/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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