TJCE - 3002089-91.2017.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 09:35
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:35
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 00:39
Decorrido prazo de J. GOMES DE MEDEIROS - EPP em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:56
Juntada de Ofício
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26/11/2024 11:54
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 12/11/2024. Documento: 115546956
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115546956
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08/11/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115546956
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08/11/2024 17:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/11/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO EDIGLEISON RODRIGUES DE BRITO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:14
Decorrido prazo de THIAGO CYNDIER PEREIRA DO NASCIMENTO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:48
Decorrido prazo de JUMARIO GOMES DE MEDEIROS JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109568264
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109568264
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002089-91.2017.8.06.0167 - [Rescisão / Resolução, Abatimento proporcional do preço] Parte Autora: Nome: J.
GOMES DE MEDEIROS - EPPEndereço: Rua Coronel José Silvestre, 376, - até 1389/1390 , Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-120 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz,fica a parte autora intimada para, no prazo de 10(dez) dias, indicar novo endereço do promovido posto que não foi localizado no endereço informado, conforme certidão (carta precatória) ID 109568243. Sobral - CE, 16 de outubro de 2024.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
16/10/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109568264
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16/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:01
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2024 17:12
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2024 14:41
Expedição de Carta precatória.
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22/05/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/04/2024. Documento: 84945544
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84945544
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002089-91.2017.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que a pesquisa RENAJUD restou infrutífera.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
25/04/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84945544
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25/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
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23/04/2024 14:36
Juntada de documento de comprovação
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02/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:05
Expedição de Alvará.
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02/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
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02/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO SENA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:42
Juntada de entregue (ecarta)
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16/02/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
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24/06/2023 08:37
Decorrido prazo de ANTONIO EDIGLEISON RODRIGUES DE BRITO em 21/06/2023 23:59.
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24/06/2023 08:37
Decorrido prazo de THIAGO CYNDIER PEREIRA DO NASCIMENTO em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3002089-91.2017.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se as partes para manifestação sobre o extrato SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
25/05/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
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01/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3002089-91.2017.8.06.0167 EXEQUENTE: J.
GOMES DE MEDEIROS - EPP EXECUTADO: RAIMUNDO RIBEIRO SENA METALURGICA - ME DECISÃO O executado mudou de endereço sem comunicar este juízo, de modo que incide o art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95, considerando-o intimado do cumprimento de sentença.
Por se tratar de empresário individual (ID n. 35656707), e a empresa se encontrar baixada (ID n. 35656709), DEFIRO o redirecionamento da execução para a pessoa física, Sr.
Raimundo Ribeiro Sena - CPF n. *20.***.*20-91, nos termos da petição de ID n. 35656706.
Ademais, este é o entendimento da Turma Recursal do TJCE: RECURSO INOMINADO.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMPRESA INDIVIDUAL.
BENS PASSÍVES DE PENHORA NÃO ENCONTRADOS.
REDIRECIONAMENTO PARA PESSOA FÍSICA.
POSSIBILIDADE.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
Nº PROCESSO: 0046960-34.2015.8.06.0167 Proceda-se bloqueio via SISBAJUD em face da pessoa física Raimundo Ribeiro Sena - CPF n. *20.***.*20-91.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
27/03/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 17:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2023 10:34
Conclusos para despacho
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20/09/2022 15:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/07/2022 14:03
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2022 15:20
Juntada de Certidão
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20/04/2022 17:24
Expedição de Carta precatória.
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20/04/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 13:44
Conclusos para despacho
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12/01/2022 13:43
Juntada de Certidão
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17/11/2021 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/09/2021 10:24
Juntada de Certidão
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12/04/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 14:51
Expedição de Intimação.
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29/06/2020 18:49
Transitado em Julgado em 01/04/2020
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24/06/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 04:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2020 04:23
Conclusos para despacho
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01/04/2020 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2020 21:41
Julgado procedente o pedido
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13/10/2019 08:39
Decorrido prazo de ANTONIO EDIGLEISON RODRIGUES DE BRITO em 02/07/2018 23:59:59.
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15/03/2019 12:07
Conclusos para julgamento
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20/06/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2018 14:36
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2018 10:49
Audiência conciliação não-realizada para 16/05/2018 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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05/04/2018 12:31
Expedição de Citação.
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18/12/2017 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2017 09:55
Audiência conciliação designada para 16/05/2018 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
18/12/2017 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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