TJCE - 0200064-57.2022.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 04:23
Decorrido prazo de William Kleber Gomes de Sousa Lima em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 135983787
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 0200064-57.2022.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ANTONIA RODRIGUES SOARES POLO PASSIVO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Determinada a suspensão do feito em virtude do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0630366-67.2019.8.06.0000.
Entretanto, cabe esclarecer que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 03/11/2021 e finalizada em 09/11/2021, afetou os Recursos Especiais nº 1.938.173/MT e 1.943.178/CE, a fim de uniformizar o entendimento da matéria constante do tema repetitivo nº 1116, no qual se discute a validade ou não da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, cumprindo anotar que tal suspensão não se aplica ao 1º grau, mas tão somente ao processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada, de modo que é cabível o retorno do andamento regular do presente feito, devendo, por consequência ser levantada a suspensão anteriormente determinada.
ANTE O EXPOSTO E EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO CIRCULAR Nº 27/2022-GVP/NUGEP, DETERMINO O LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO, RETORNANDO A TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO. Intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca da possibilidade de julgamento antecipado, esclarecendo se pretendem produzir outras provas além das documentais que já constam nos autos, sendo certo que, em caso positivo de necessidade, devem especificar qual prova seria.
Expedientes necessários.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital. Luiz Vinicius de Holanda Bezerra Filho Juiz Substituto -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 135983787
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23/05/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135983787
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18/02/2025 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
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19/10/2024 00:17
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/05/2022 22:33
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0296/2022 Data da Publicacao: 03/05/2022 Numero do Diario: 2834
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29/04/2022 02:13
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2022 16:18
Mov. [16] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2022 10:02
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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31/03/2022 00:12
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WGBN.22.01803318-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/03/2022 23:51
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07/03/2022 21:32
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0160/2022 Data da Publicacao: 08/03/2022 Numero do Diario: 2799
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04/03/2022 02:05
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0160/2022 Teor do ato: R. Hoje. Intime-se a parte requerente para apresentar replica no prazo legal. Expedientes necessarios. Advogados(s): William Kleber Gomes de Sousa Lima (OAB 28587/CE)
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28/02/2022 17:38
Mov. [11] - Mero expediente | R. Hoje. Intime-se a parte requerente para apresentar replica no prazo legal. Expedientes necessarios.
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23/02/2022 17:06
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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18/02/2022 10:49
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WGBN.22.01801621-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/02/2022 10:42
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02/02/2022 18:22
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WGBN.22.01800928-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/02/2022 17:51
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31/01/2022 01:25
Mov. [7] - Certidão emitida
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20/01/2022 21:44
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0036/2022 Data da Publicacao: 21/01/2022 Numero do Diario: 2767
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19/01/2022 09:29
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2022 09:27
Mov. [4] - Certidão emitida
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14/01/2022 22:47
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 15:09
Mov. [2] - Conclusão
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13/01/2022 15:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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