TJCE - 3000450-48.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2023 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2023 16:21
Expedição de Alvará.
-
25/05/2023 16:19
Expedição de Alvará.
-
23/05/2023 13:18
Expedição de Alvará.
-
23/05/2023 12:54
Expedição de Alvará.
-
23/05/2023 12:53
Expedição de Alvará.
-
23/05/2023 12:52
Expedição de Alvará.
-
19/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:09
Processo Reativado
-
30/04/2023 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2023 20:19
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 22:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:48
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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15/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 04:40
Decorrido prazo de TIAGO ALBERNAZ BISCARDE em 13/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000450-48.2022.8.06.0010 AUTOR: DAVI ABIMAEL CANAFISTULA LIMA e outros (5) REU: ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A.
Prezado(a) Advogado(a) ALFREDO ZUCCA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57170313.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 1.742,64 (mil setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária pelo INPC a contar do desembolso, bem como juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de danos morais, com fulcro no dispositivo supracitado.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2022 12:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2022 12:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2022 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2022 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2022 11:03
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2022 21:56
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2022 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:42
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/09/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 22:10
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/03/2022 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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