TJCE - 3014525-85.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 155449808
-
02/06/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155449808
-
31/05/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155449808
-
31/05/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 13:43
Denegada a Segurança a RBL TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 11.***.***/0003-13 (IMPETRANTE)
-
20/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:07
Decorrido prazo de ALVARO DINO RODRIGUES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 02:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ALVARO DINO RODRIGUES DA COSTA em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:02
Decorrido prazo de Supervisor do Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos da Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 14:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 3014525-85.2023.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Abuso de Poder] POLO ATIVO : RBL TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA POLO PASSIVO : Supervisor do Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos da Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará D E C I S Ã O I.
Propulsão.
Trata-se de Mandado de Segurança.
Pretensão de liminar para " (...) para o fim de determinar à autoridade que promova incontinenti a desconstituição do lançamento do ICMS em relação à Notas Fiscais nº 6.405, nº 6.428, nº 6.459, nº 6.460 e nº6.462 – cuja natureza da operação é de transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular –, mesmo que nas modalidades de “substituição tributária”, de “pagamento antecipado de ICMS” ou a título de DIFAL, bem como para impedir a prática de coercitivos em face desta Impetrante visando à cobrança do crédito, tais como propor execução fiscal, impor multas e demais sanções administrativas, como de expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (artigo 206 do CTN), de interdição estabelecimento (Súmula 70 do STF) e de suspenção de inscrição estadual da empresa (Súmula 547 do STF), com a cominação de astreinte diretamente ao patrimônio pessoal da autoridade coatora em caso de descumprimento da ordem mandamental (artigo 139, incisos III e IV, artigo 536, § 1º, e artigo 537, caput, todos do CPC). ...) ".
Contudo, entende-se por POSTERGAR a aferição da liminar, para após informações, até para que a(s) Autoridade(s) tidas como Coatora(s) possam apresentar esclarecimentos sobre a alegada tributação, bem como a situação da Impetrante.
Notifiquem-se a(s) autoridade(s) coatora(s), para que preste(m) informações em 10 (dez) dez dias.
Cientifique-se o ESTADO DO CEARÁ, para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09 Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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