TJCE - 0051409-76.2021.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 08:28
Juntada de Certidão
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25/04/2023 08:28
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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25/04/2023 00:48
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 24/04/2023 23:59.
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21/04/2023 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/04/2023 23:59.
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12/04/2023 15:25
Juntada de documento de comprovação
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0051409-76.2021.8.06.0053 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: AIRTON JOSE DE SANTANA REU: BANCO BRADESCO SA e UNIMED CLUBE DE SEGUROS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Estamos diante de um caso que deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do CPC, que assim estabelece: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas Dessa forma, a matéria prescinde de dilação probatória, ante a documentação já carreada aos autos.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA proposta por AIRTON JOSE DE SANTANA em face do BANCO BRADESCO SA e UNIMED CLUBE DE SEGUROS na qual a parte autora requer a declaração de inexistência de contratação de serviços de UNIMED CLUBE DE SEGUROS originador de débitos automáticos em sua conta de percepção de benefícios previdenciários.
Requer, juridicamente, a inversão do ônus probatório, e, materialmente, a restituição da quantia descontada, em dobro, além de danos morais.
Citada a empresa ré UNIMED CLUBE DE SEGUROS apresentou contestação (id. 26970305).
Alega no mérito a regularidade da cobrança, postulando, ao fim a improcedência dos pedidos autorais.
Citada a empresa ré BANCO BRADESCO SA apresentou contestação (id. 26970315).
Alega preliminarmente a sua ilegitimidade passiva, a falta de interesse de agir, a litispendência com o processo de nº 0051408-91.2021.8.06.0053 e a conexão. e No mérito defende que não possui controle da sistemática de débito automático, postulando, ao fim a improcedência dos pedidos autorais.
Fora realizada audiência UNA, no dia 22/03/2023 (id. 57068469), na qual a parte Autora informou da realização de acordo com a Ré UNIMED SEGURADORA S/A, sustentando a continuidade do processo contra o BANCO BRADESCO S/A.
O Réu Banco Bradesco S/A procedeu com a colheita do depoimento pessoal das partes.
Ocorre que, em análise da presente demanda, localizou-se a minuta de acordo, assinada em 18/11/2021, no qual o Autor “outorga À UNIMED SEGURADORA S/A e os demais réus, a mais ampla e irrestrita e irrevogável quitação, para nada mais reclamar com relação ao objeto da presente demanda, seja a título de danos materiais, morais, obrigação de fazer, lucros cessantes, custas despendidas e remanescentes, despesas processuais e honorários de sucumbência e toda e qualquer pretensão inerente ao objeto discutido na presente demanda, produzindo a presente transação efeito de coisa julgada entre as partes, para os fins e efeitos de direito.” (id. 26970312) DECIDO.
Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato, vistos que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito.
O processo deve ser extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, em face das duas empresas Rés, tendo em vista os termos da minuta de acordo acostada aos autos.
Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, cujo termo passará a fazer parte deste decisum, para surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei 9.099/95 e do art. 487, III, b, do CPC.
Sem despesas finais, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
P.RI.
Camocim – CE, 30 de março de 2023 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:59
Homologada a Transação
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24/03/2023 03:39
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 11:30
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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22/03/2023 10:13
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2023 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2023 00:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2023 20:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2023 23:59.
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06/03/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:57
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2023 23:42
Juntada de Certidão judicial
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28/02/2023 23:41
Audiência Conciliação designada para 22/03/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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27/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 16:33
Conclusos para despacho
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08/07/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:30
Conclusos para despacho
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25/03/2022 21:58
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 14/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 19:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
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07/03/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 10:39
Conclusos para despacho
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07/01/2022 13:34
Juntada de documento de comprovação
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02/12/2021 17:07
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2021 14:03
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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25/11/2021 13:46
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
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24/11/2021 10:58
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00174181-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/11/2021 10:44
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23/11/2021 09:43
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00174114-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/11/2021 09:18
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19/11/2021 20:11
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00174011-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/11/2021 20:07
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19/11/2021 11:13
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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19/11/2021 09:42
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00173969-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/11/2021 09:23
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17/11/2021 12:36
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00173886-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2021 12:19
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11/11/2021 12:03
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00173670-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/11/2021 11:33
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21/10/2021 20:54
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0275/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 2721
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20/10/2021 12:48
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2021 09:37
Mov. [9] - Expedição de Carta
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20/10/2021 09:18
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 11:33
Mov. [6] - Certidão de designação de sessão conciliação
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14/10/2021 11:06
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 24/11/2021 Hora 11:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
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04/10/2021 07:56
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00172499-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/10/2021 07:44
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23/09/2021 11:49
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2021 18:49
Mov. [2] - Conclusão
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22/09/2021 18:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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