TJCE - 3000043-42.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161213458
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161213458
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) 3000043-42.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA REQUERIDO: FRANCISCA ZENAIDE MARTINS TORRES DECISÃO R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
No ID. 137180923, consta o mandado de intimação da parte executada para cumprir a sentença.
Todavia, conforme certidão do Oficial de Justiça, o requerido não foi encontrada no referido endereço.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que a parte ré foi devidamente citada/intimada para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 30/04/2024, conforme consta no ID. 80406922.
Ademais, a parte requerida não compareceu à audiência, ID. 85155660.
Portanto, considero válida a intimação da parte ré no endereço informado nos autos (137180923), uma vez que caberia a parte promovida informar eventual mudança de endereço, consoante dispõe o art. 19, §2º, da Lei nº 9.099//95.
Ademais, prossiga-se o feito com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada, bem como as outras diligências determinadas na decisão de ID. 102050025.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. -
23/06/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161213458
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23/06/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:32
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2025 08:13
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/08/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
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05/06/2024 08:52
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 01:31
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:31
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:31
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86094074
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86094074
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000043-42.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA REU: FRANCISCA ZENAIDE MARTINS TORRES Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85977688, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora as despesas condominiais inadimplidas, com exclusão das Despesas de Cobrança sobre o valor devido, acrescido de correção monetária pelo INPC, bem como juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da última atualização (ID 85145672, de 30/04/2024). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
16/05/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86094074
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14/05/2024 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2024 23:20
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 10:57
Audiência Conciliação não-realizada para 30/04/2024 10:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80252241
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26/02/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80252241
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23/02/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80252241
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23/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:29
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 10:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
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17/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
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08/12/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:08
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 08:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000043-42.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA EXECUTADO: FRANCISCA ZENAIDE MARTINS TORRES Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/08/2023 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 58180147 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/06/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:51
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000043-42.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA EXECUTADO: FRANCISCA ZENAIDE MARTINS TORRES Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 57244245.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Retifique-se a autuação para alterar a classe judicial de execução de título extrajudicial para procedimento do juizado especial.
Atenta ao art. 22, §2º, da Lei nº. 9.099/95, designe-se audiência de conciliação a ser realizada na modalidade por vídeoconferência/híbrida.
As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência de forma presencial.
Cite-se o requerido na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no expediente que, se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20).
Intime-se a parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE.
Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação.
Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada.
Expedientes necessários. -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 12:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2022 23:39
Conclusos para decisão
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02/10/2022 23:39
Juntada de Certidão
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11/06/2022 00:43
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:43
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:43
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:25
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:24
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 10/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 16:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 00:48
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:48
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:48
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:45
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:45
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 00:45
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 00:45
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 18/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 16:42
Conclusos para despacho
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16/03/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 16:49
Conclusos para decisão
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18/01/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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