TJDFT - 0701496-40.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 11:30
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:13
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
31/10/2024 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 07:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/09/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701496-40.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PERCILIO FIRMO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
14/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/06/2024 18:26
Outras decisões
-
25/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
08/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701496-40.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PERCILIO FIRMO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 18:13:18.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
20/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:38
Outras decisões
-
19/03/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701496-40.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PERCILIO FIRMO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
18/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/12/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 16:59
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/10/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2023 11:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/08/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701496-40.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PERCILIO FIRMO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 18:05:29.
RIVA SILVA FREIRE Servidor Geral -
15/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:58
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
27/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:46
Outras decisões
-
31/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:41
Outras decisões
-
05/02/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/02/2023 09:38
Transitado em Julgado em 04/02/2023
-
04/02/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:35
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:42
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:46
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:48
Juntada de Petição de laudo
-
28/06/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:06
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 17:12
Juntada de intimação
-
07/02/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:39
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/02/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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