TJDFT - 0703826-09.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/08/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 18:31
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
18/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 07:22
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em desfavor de EXECUTADO: TABATA LOBO MARIANO.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Em favor da parte autora/credora, expeça-se o competente alvará de levantamento do valor de R$ 2.976,24 (dois mil e novecentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme requerido no acordo, ID 166744921, pág. 1, cláusula 3ª, alínea "a", comprovantes em anexo, conforme dados bancários indicados na petição de ID 166744917.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 31 de julho de 2023 18:23:17.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:03
Homologada a Transação
-
31/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:04
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:04
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/06/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de TABATA LOBO MARIANO em 10/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de TABATA LOBO MARIANO em 28/04/2023 23:59.
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15/04/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 19:55
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:51
Outras decisões
-
29/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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