TJDFT - 0744280-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 12:52
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
06/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:18
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:32
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:28
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744280-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIVAL PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Junte o autor documento de identificação pessoal.
No mais, apresente pedido determinado, ou seja, delimite o alcance do provimento buscado.
A respeito, formulou o seguinte pedido, genérico: "forneça IMEDIATAMENTE ao Requerente tratamento médico em Hospital de referência cadastrado junto ao SUS ou, se necessário (v. g., inexistência de vaga na rede pública), em Hospital da rede privada - neste caso com todas as despesas custeadas pela Fazenda Pública;". (Destaque acrescido).
Especifique qual o tipo de tratamento médico requerido, qual seja, se é consulta, exame, fornecimento de medicamento ou outro, a fim de que possa delimitar, objetivamente, o conteúdo do provimento judicial almejado.
No mais, deverá estar lastreado em documento médico que o alicerce.
A nova petição deverá ser apresentada na ÍNTEGRA, a fim de se condensarem, numa única peça, os elementos subjetivos e objetivos da ação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
09/08/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720514-10.2023.8.07.0016
Fabiana Malta de Paiva Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 13:31
Processo nº 0717612-15.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 06:57
Processo nº 0014632-76.2016.8.07.0009
Banco Bradesco S.A.
Br Comercio de Veiculos e Pecas Usadas L...
Advogado: Ezio Pedro Fulan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2019 15:40
Processo nº 0731263-86.2023.8.07.0016
Sebastiao Antonio da Silva
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 20:21
Processo nº 0709219-73.2023.8.07.0016
Neusa Freitas de Faria Saiki
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 10:30