TJDFT - 0752965-30.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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22/01/2025 14:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:21
Expedição de Decisão.
-
13/01/2025 15:21
Expedição de Decisão.
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13/01/2025 15:21
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:27
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:06
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/01/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
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25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO COUTO ALVAREZ em 24/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0752965-30.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO COUTO ALVAREZ DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/08/2021 14:33
Recebidos os autos
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02/08/2021 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/07/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 12:51
Juntada de Certidão
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11/05/2020 16:02
Recebidos os autos
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11/05/2020 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/03/2020 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/03/2020 12:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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10/03/2020 12:55
Audiência Conciliação cancelada - 10/03/2020 09:40
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09/03/2020 20:18
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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09/03/2020 20:18
Recebidos os autos
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09/03/2020 20:17
Juntada de Certidão
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27/02/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/02/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 12:26
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2020 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2020 13:35
Expedição de Mandado.
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03/01/2020 09:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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03/01/2020 09:36
Expedição de Certidão.
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03/01/2020 09:35
Audiência Conciliação designada - 10/03/2020 09:40
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17/12/2019 08:22
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/12/2019 19:37
Recebidos os autos
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12/12/2019 19:37
Decisão interlocutória - recebido
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24/10/2019 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/10/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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