TJDFT - 0706174-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
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22/04/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706174-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH LUIZA BRITO DE SOUZA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, manifeste-se a parte autora com os dados necessários, conforme ID 192003651.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 19:19:26.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
05/04/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 19:13
Juntada de comunicações
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03/04/2024 19:12
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
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23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:42
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 19:04
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/02/2024 15:53
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:37
Expedição de Autorização.
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10/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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29/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:24
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706174-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH LUIZA BRITO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 17:22:20.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 17:07
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/06/2023 19:22
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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30/06/2023 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ELIZABETH LUIZA BRITO DE SOUZA em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/06/2023 14:49
Recebidos os autos
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05/06/2023 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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26/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 17:32
Recebidos os autos
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24/04/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/04/2023 17:28
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 19:14
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 14:26
Recebidos os autos
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09/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:26
Outras decisões
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04/02/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/02/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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